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0836864-12.2020.8.14.0301

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2020
Valor da Causa
R$ 47.445,62
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOSE DO SOCORRO MARTINS COELHO
CPF 392.***.***-20
Autor
INSS
Terceiro
INSS - CASTANHAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) DE CASTANHAL / PA
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0155-04
Reu
Advogados / Representantes
ALINE CRIZEL VAZ FERREIRA
OAB/PA 22220Representa: ATIVO
MARCIO VAZ FERREIRA
OAB/PA 21193Representa: ATIVO
MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA
OAB/PA 22221Representa: ATIVO
MARIA DANTAS VAZ FERREIRA
OAB/PA 21150Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/02/2024, 08:54

Juntada de decisão

15/02/2024, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Cinge-se a controvérsia recursal acerca do acerto ou não da sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos do autor para restabelecimento de seu benefício de auxílio-doença acidentário e pagamento dos valores retroativos a partir da data de cessação do ref

17/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), 30 de março de 2022. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora

01/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

22/02/2022, 08:56

Expedição de Certidão.

22/02/2022, 08:53

Juntada de Petição de Petição

21/02/2022, 09:18

Expedição de Outros documentos.

18/02/2022, 08:51

Ato ordinatório praticado

18/02/2022, 08:51

Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2021 23:59.

25/06/2021, 01:33

Juntada de Petição de apelação

01/06/2021, 18:43

Expedição de Outros documentos.

10/05/2021, 11:50

Expedição de Outros documentos.

10/05/2021, 11:50

Julgado improcedente o pedido

23/04/2021, 20:17

Conclusos para julgamento

06/04/2021, 14:01
Documentos
Documento de Comprovação
01/07/2020, 14:22
Documento de Comprovação
01/07/2020, 14:22
Decisão
17/07/2020, 12:40
Decisão
20/07/2020, 14:05
Ato Ordinatório
21/10/2020, 09:04
Ato Ordinatório
21/10/2020, 09:05
Decisão
03/12/2020, 11:40
Decisão
04/12/2020, 16:06
Ato Ordinatório
14/02/2021, 10:11
Ato Ordinatório
14/02/2021, 10:12
Sentença
23/04/2021, 20:17
Sentença
10/05/2021, 11:50
Ato Ordinatório
18/02/2022, 08:51
Ato Ordinatório
18/02/2022, 08:51
Decisão
31/03/2022, 10:21