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0836864-12.2020.8.14.0301
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2020
Valor da Causa
R$ 47.445,62
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE DO SOCORRO MARTINS COELHO
CPF 392.***.***-20
INSS
INSS - CASTANHAL
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) DE CASTANHAL / PA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0155-04
Advogados / Representantes
ALINE CRIZEL VAZ FERREIRA
OAB/PA 22220•Representa: ATIVO
MARCIO VAZ FERREIRA
OAB/PA 21193•Representa: ATIVO
MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA
OAB/PA 22221•Representa: ATIVO
MARIA DANTAS VAZ FERREIRA
OAB/PA 21150•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 08:54Juntada de decisão
15/02/2024, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Cinge-se a controvérsia recursal acerca do acerto ou não da sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos do autor para restabelecimento de seu benefício de auxílio-doença acidentário e pagamento dos valores retroativos a partir da data de cessação do ref
17/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), 30 de março de 2022. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
01/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/02/2022, 08:56Expedição de Certidão.
22/02/2022, 08:53Juntada de Petição de Petição
21/02/2022, 09:18Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 08:51Ato ordinatório praticado
18/02/2022, 08:51Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2021 23:59.
25/06/2021, 01:33Juntada de Petição de apelação
01/06/2021, 18:43Expedição de Outros documentos.
10/05/2021, 11:50Expedição de Outros documentos.
10/05/2021, 11:50Julgado improcedente o pedido
23/04/2021, 20:17Conclusos para julgamento
06/04/2021, 14:01Documentos
Documento de Comprovação
•01/07/2020, 14:22
Documento de Comprovação
•01/07/2020, 14:22
Decisão
•17/07/2020, 12:40
Decisão
•20/07/2020, 14:05
Ato Ordinatório
•21/10/2020, 09:04
Ato Ordinatório
•21/10/2020, 09:05
Decisão
•03/12/2020, 11:40
Decisão
•04/12/2020, 16:06
Ato Ordinatório
•14/02/2021, 10:11
Ato Ordinatório
•14/02/2021, 10:12
Sentença
•23/04/2021, 20:17
Sentença
•10/05/2021, 11:50
Ato Ordinatório
•18/02/2022, 08:51
Ato Ordinatório
•18/02/2022, 08:51
Decisão
•31/03/2022, 10:21