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0834914-94.2022.8.14.0301

Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA - ME
CNPJ 12.***.***.0001-09
Autor
GERENTE DA GERENCIA EXECUTIVA DE FISCALIZACAO DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
GIOVANA MENDES RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/PR 100987Representa: ATIVO
GILMARA ALVES DE MELLO SIMAS
OAB/PR 80725Representa: ATIVO
ROGER DOMINGOS SIMAS
OAB/PR 73397Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 23/07/2024

09/12/2024, 10:52

Decorrido prazo de UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.

08/09/2024, 00:19

Decorrido prazo de UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.

02/09/2024, 02:31

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.

24/08/2024, 06:37

Publicado Intimação em 02/08/2024.

02/08/2024, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024

02/08/2024, 00:25

Expedição de Outros documentos.

31/07/2024, 09:06

Expedição de Outros documentos.

31/07/2024, 09:06

Expedição de Outros documentos.

31/07/2024, 09:06

Juntada de decisão

23/07/2024, 08:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: UNITREO IMPORTADORA LTDA APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0834914-94.2022.8.14.0301 Vistos. Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Se

22/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

12/09/2023, 13:50

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/08/2023 23:59.

10/08/2023, 12:25

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.

25/07/2023, 09:13

Decorrido prazo de UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.

18/07/2023, 20:44
Documentos
Decisão
05/05/2022, 15:17
Ato Ordinatório
11/05/2022, 12:50
Ato Ordinatório
11/05/2022, 13:57
Despacho
14/10/2022, 12:12
Despacho
18/10/2022, 09:15
Ato Ordinatório
27/02/2023, 12:45
Ato Ordinatório
27/02/2023, 12:46
Despacho
27/03/2023, 12:37
Decisão
27/04/2023, 11:11
Decisão
28/04/2023, 10:01
Sentença
02/06/2023, 08:26
Sentença
12/06/2023, 11:04
Decisão
20/09/2023, 22:00
Decisão
21/09/2023, 05:50
Acórdão
07/06/2024, 12:23