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0006548-92.2016.8.14.0138
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2016
Valor da Causa
R$ 31.685,46
Orgao julgador
Vara Única de Anapú
Processos relacionados
Partes do Processo
SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUSA
CPF 165.***.***-91
INSS
INSS - CASTANHAL
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) DE CASTANHAL / PA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0155-04
Advogados / Representantes
LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
OAB/PA 12862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 09:56Juntada de Outros documentos
21/07/2023, 09:53Desentranhado o documento
21/07/2023, 09:01Juntada de Outros documentos
21/07/2023, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível (processo nº. 0006548-92.2016.8.14.0138) interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Anapú/PA, nos autos da Ação de Aposentadoria por Idade ajuizada por SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUSA. A decisão recorrida teve a seguinte conclusão: (...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS
01/12/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/10/2022, 13:38Juntada de Ofício
27/10/2022, 13:35Juntada de Certidão
27/10/2022, 13:24Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59.
04/10/2022, 05:24Juntada de Petição de apelação
03/10/2022, 17:47Publicado Sentença em 12/09/2022.
12/09/2022, 03:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
10/09/2022, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Nome: SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Endereço: RODOVIA BR 230, ALTAMIRA/MARABÁ, TRAVESSÃO SANTANA A 32 KM DA FAIXA, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0006548-92.2016.8.14.0138 [Rural (Art. 48/51)] Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE DE SEGURADO ESPECIAL ajuizada por SON
09/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/09/2022, 13:25Julgado improcedente o pedido
08/09/2022, 13:25Documentos
Ato Ordinatório
•04/04/2022, 14:32
Ato Ordinatório
•04/04/2022, 14:39
Sentença
•08/09/2022, 13:25