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0808109-12.2019.8.14.0301
Procedimento Comum CívelCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2019
Valor da Causa
R$ 329.665,63
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
CLAUDETE ALVES DA CUNHA SILVA
CPF 210.***.***-34
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2024, 11:38Transitado em Julgado em 27/02/2024
21/05/2024, 09:37Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 03:31Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 13:32Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
20/03/2024, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 01:57Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 11:19Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 11:19Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 11:17Juntada de despacho
27/02/2024, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLAUDETE ALVES DA CUNHA SILVA APELADO: ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTABILIZADA. REENQUADRAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, a função dos Embargos de Declaração é corrigir erro materia Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0808109-12.2019.8.14.0301
08/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTABILIDADE DECORRENTE DO ART. 19 DA ADCT. INOCORRÊNCIA. REENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 37, II DA CF. 1. A apelante afirma que é servidora estável do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e que possui estabilidade adquirida, com fundamento no art. 19 da ADCT, e que desde 1998 exerce a função de assistente social, que corresponde ao cargo de Analista Judiciário, muito embora seja lotada
06/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/07/2021, 13:51Expedição de Certidão.
08/07/2021, 13:49Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/06/2021 23:59.
12/06/2021, 00:25Documentos
Decisão
•20/03/2019, 13:14
Decisão
•10/06/2019, 12:18
Ato Ordinatório
•02/09/2019, 11:39
Ato Ordinatório
•02/09/2019, 11:40
Despacho
•20/09/2019, 11:14
Despacho
•20/09/2019, 16:33
Decisão
•01/04/2020, 17:04
Decisão
•16/04/2020, 13:18
Ato Ordinatório
•20/08/2020, 11:32
Ato Ordinatório
•20/08/2020, 11:33
Sentença
•18/03/2021, 19:32
Sentença
•19/03/2021, 10:51
Ato Ordinatório
•28/04/2021, 09:57
Ato Ordinatório
•28/04/2021, 09:58
Despacho
•08/09/2021, 19:53