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0808109-12.2019.8.14.0301

Procedimento Comum CívelCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2019
Valor da Causa
R$ 329.665,63
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
CLAUDETE ALVES DA CUNHA SILVA
CPF 210.***.***-34
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Reu
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2024, 11:38

Transitado em Julgado em 27/02/2024

21/05/2024, 09:37

Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/05/2024 23:59.

03/05/2024, 03:31

Juntada de Petição de petição

27/03/2024, 13:32

Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.

20/03/2024, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024

20/03/2024, 01:57

Expedição de Outros documentos.

18/03/2024, 11:19

Expedição de Outros documentos.

18/03/2024, 11:19

Ato ordinatório praticado

18/03/2024, 11:17

Juntada de despacho

27/02/2024, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLAUDETE ALVES DA CUNHA SILVA APELADO: ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTABILIZADA. REENQUADRAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, a função dos Embargos de Declaração é corrigir erro materia Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0808109-12.2019.8.14.0301

08/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTABILIDADE DECORRENTE DO ART. 19 DA ADCT. INOCORRÊNCIA. REENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 37, II DA CF. 1. A apelante afirma que é servidora estável do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e que possui estabilidade adquirida, com fundamento no art. 19 da ADCT, e que desde 1998 exerce a função de assistente social, que corresponde ao cargo de Analista Judiciário, muito embora seja lotada

06/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/07/2021, 13:51

Expedição de Certidão.

08/07/2021, 13:49

Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/06/2021 23:59.

12/06/2021, 00:25
Documentos
Decisão
20/03/2019, 13:14
Decisão
10/06/2019, 12:18
Ato Ordinatório
02/09/2019, 11:39
Ato Ordinatório
02/09/2019, 11:40
Despacho
20/09/2019, 11:14
Despacho
20/09/2019, 16:33
Decisão
01/04/2020, 17:04
Decisão
16/04/2020, 13:18
Ato Ordinatório
20/08/2020, 11:32
Ato Ordinatório
20/08/2020, 11:33
Sentença
18/03/2021, 19:32
Sentença
19/03/2021, 10:51
Ato Ordinatório
28/04/2021, 09:57
Ato Ordinatório
28/04/2021, 09:58
Despacho
08/09/2021, 19:53