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0295318-73.2016.8.14.0301

Procedimento Comum CívelSubsídiosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2016
Valor da Causa
R$ 152.602,21
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
CICERO TOME SANTOS FEITOSA
CPF 610.***.***-00
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: CÍCERO TOMÉ SANTOS FEITOSA REPRESENTANTE: LUANA THIERE DE ALBUQUERQUE PAMPLONA (OAB/PA N.º 27.550). RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: FÁBIO GUY LUCAS MOREIRA (PROCURADOR DO ESTADO). DECISÃO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0295318-73.2016.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (id. 9225684), interposto por Ana Alice Castro Viana, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estad

06/07/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. FGTS. ART. 7º, XXIX, CF/88. AJUIZAMENTO EXTEMPORÂNEO DA AÇÃO DE COBRANÇA PORQUE EFETIVADO DEPOIS DE ULTRAPASSADO O BIÊNIO SUBSEQUENTE O TÉRMINO DO VÍNCULO PRECÁRIO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O aresto não apresenta qualquer contradição, aliás perfeitamente claro e objetivo em suas proposições. Na presente hipótese a decisão embargada seguiu o entendimento desta Colenda Turma acerca da matéria (art. 7º,

07/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

02/02/2021, 16:41

Juntada de certidão

02/02/2021, 16:39

Processo migrado do Sistema Libra

02/02/2021, 16:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/02/2021, 16:01

REMESSA INTERNA

11/11/2020, 08:15

Remessa

20/10/2020, 13:49

AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO

20/10/2020, 13:39

Remessa

15/10/2020, 13:15

AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO

29/09/2020, 13:30

ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 02953187320168140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Justificativa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

29/09/2020, 13:29

ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 02953187320168140301: - O asssunto 10410 foi removido. - O asssunto 10497 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10410 para 10497. - Justificativa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. - Ação Coletiva: N.

29/09/2020, 13:21

CERTIDAO - CERTIDAO

29/09/2020, 12:53

CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento

29/09/2020, 12:53
Documentos
Documento de Migração
02/02/2021, 16:01
Documento de Migração
02/02/2021, 16:01