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0802007-40.2022.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 34.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Processos relacionados
Partes do Processo
DORIVALDO BATISTA FIGUEIRA
CPF 321.***.***-20
IVONETE MELO FIGUEIRA
CPF 439.***.***-53
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO REBELO MERABET
OAB/PA 18493•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1216 foi retirado e o Assunto de id 1224 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: IVONETE MELO FIGUEIRA, DORIVALDO BATISTA FIGUEIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO REBELO MERABET REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando a certidão de tempestividade do recurso, com o devido preparo, bem como das contrarrazões, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802007-40.2022.8.14.0051 RECEBO o recurso int
27/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/02/2023, 12:56Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 11:33Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
24/02/2023, 11:33Conclusos para decisão
24/02/2023, 11:25Juntada de Petição de contrarrazões
06/01/2023, 12:02Decorrido prazo de IVONETE MELO FIGUEIRA em 13/12/2022 23:59.
17/12/2022, 03:13Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/12/2022 23:59.
17/12/2022, 02:45Decorrido prazo de DORIVALDO BATISTA FIGUEIRA em 13/12/2022 23:59.
17/12/2022, 02:45Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
15/12/2022, 03:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
15/12/2022, 03:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: IVONETE MELO FIGUEIRA, DORIVALDO BATISTA FIGUEIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO REBELO MERABET REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Con PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0802007-40.2022.8.14.0051
14/12/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 20:36Ato ordinatório praticado
13/12/2022, 20:36Documentos
Decisão
•03/03/2022, 15:13
Despacho
•31/03/2022, 17:11
Ato Ordinatório
•07/07/2022, 12:47
Sentença
•16/11/2022, 12:38
Ato Ordinatório
•13/12/2022, 20:36
Decisão
•24/02/2023, 11:33