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0802007-40.2022.8.14.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 34.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
DORIVALDO BATISTA FIGUEIRA
CPF 321.***.***-20
Autor
IVONETE MELO FIGUEIRA
CPF 439.***.***-53
Autor
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO REBELO MERABET
OAB/PA 18493Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1216 foi retirado e o Assunto de id 1224 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: IVONETE MELO FIGUEIRA, DORIVALDO BATISTA FIGUEIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO REBELO MERABET REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando a certidão de tempestividade do recurso, com o devido preparo, bem como das contrarrazões, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802007-40.2022.8.14.0051 RECEBO o recurso int

27/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/02/2023, 12:56

Expedição de Outros documentos.

24/02/2023, 11:33

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

24/02/2023, 11:33

Conclusos para decisão

24/02/2023, 11:25

Juntada de Petição de contrarrazões

06/01/2023, 12:02

Decorrido prazo de IVONETE MELO FIGUEIRA em 13/12/2022 23:59.

17/12/2022, 03:13

Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/12/2022 23:59.

17/12/2022, 02:45

Decorrido prazo de DORIVALDO BATISTA FIGUEIRA em 13/12/2022 23:59.

17/12/2022, 02:45

Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.

15/12/2022, 03:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022

15/12/2022, 03:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: IVONETE MELO FIGUEIRA, DORIVALDO BATISTA FIGUEIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO REBELO MERABET REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Con PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0802007-40.2022.8.14.0051

14/12/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/12/2022, 20:36

Ato ordinatório praticado

13/12/2022, 20:36
Documentos
Decisão
03/03/2022, 15:13
Despacho
31/03/2022, 17:11
Ato Ordinatório
07/07/2022, 12:47
Sentença
16/11/2022, 12:38
Ato Ordinatório
13/12/2022, 20:36
Decisão
24/02/2023, 11:33