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0815189-22.2022.8.14.0301
Procedimento Comum CívelDiárias e Outras IndenizaçõesSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 93.295,10
Orgao julgador
3ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ALIRIO FABIO SANCHES PEREIRA
CPF 615.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 13:49Transitado em Julgado em 08/11/2023
09/04/2024, 13:48Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
31/01/2024, 11:13Decorrido prazo de ALIRIO FABIO SANCHES PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 02:12Decorrido prazo de ALIRIO FABIO SANCHES PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 10:26Publicado Intimação em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 02:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ALIRIO FABIO SANCHES PEREIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 8 de novembro de 2023. PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA PROC. 0815189-22.2022.8.14.0301
09/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 11:59Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 11:59Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 11:59Juntada de decisão
08/11/2023, 09:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível, interposta por Alirio Fabio Sanches Pereira em face do Estado do Pará, contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara de Fazenda da Capital, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer. Conforme se depreende dos autos, a autora é professora de rede estadual de ensino e relata que seu salário não está em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, que estabeleceu o piso salarial de magistérios da rede pública de ensino. Requereu, em
19/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), data de registro no sistema. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
20/04/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/04/2023, 12:52Documentos
Despacho
•21/02/2022, 08:38
Documento de Comprovação
•05/04/2022, 15:49
Decisão
•07/04/2022, 07:45
Decisão
•07/04/2022, 09:36
Decisão
•02/06/2022, 13:44
Sentença
•02/02/2023, 11:02
Sentença
•03/02/2023, 11:35
Documento de Comprovação
•15/02/2023, 11:37
Ato Ordinatório
•16/03/2023, 18:10
Ato Ordinatório
•16/03/2023, 18:11
Decisão
•19/04/2023, 11:33
Decisão
•19/04/2023, 11:42
Sentença
•18/09/2023, 11:54
Sentença
•18/09/2023, 12:09
Ato Ordinatório
•08/11/2023, 11:59