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0035972-49.2014.8.14.0301

Procedimento Comum CívelAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2014
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
ORLANDA MEDEIROS DOS SANTOS
CPF 568.***.***-72
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LAURA CAROLLINE BASTOS DE LIMA
OAB/PA 17442Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/11/2022, 13:09

Transitado em Julgado em 16/11/2022

16/11/2022, 13:08

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59.

23/07/2022, 00:09

Decorrido prazo de ORLANDA MEDEIROS DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.

21/07/2022, 17:23

Decorrido prazo de ORLANDA MEDEIROS DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59.

27/06/2022, 05:04

Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.

01/06/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022

01/06/2022, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ORLANDA MEDEIROS DOS SANTOS REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 30 de maio de 2022. MONALISA MELO DA CUNHA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZE PROC. 0035972-49.2014.8.14.0301

31/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/05/2022, 08:59

Expedição de Outros documentos.

30/05/2022, 08:59

Ato ordinatório praticado

30/05/2022, 08:58

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/05/2022, 11:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTENCIA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC/15. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- De plano, verifico que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, tendo em vista que o acórdão fora argumentado assertivamente conforme a jurisprudência deste Egrégio Tribunal, bem como pelo entendim

08/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

12/11/2019, 14:38

Processo migrado do Sistema Libra

12/11/2019, 13:00
Documentos
Documento de Migração
12/11/2019, 12:59
Documento de Migração
12/11/2019, 12:59
Decisão
18/11/2019, 19:47
Acórdão
14/05/2021, 12:33
Ato Ordinatório
21/05/2021, 19:41
Ato Ordinatório
21/05/2021, 19:42
Acórdão
07/04/2022, 20:50
Ato Ordinatório
30/05/2022, 08:58
Ato Ordinatório
30/05/2022, 08:59