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0845607-74.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 126.454,20
Orgao julgador
3ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
FLORENICE BARBOSA LOBATO
CPF 595.***.***-91
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 11:08Transitado em Julgado em 20/10/2023
17/01/2024, 11:08Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 04:16Decorrido prazo de FLORENICE BARBOSA LOBATO em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 05:14Decorrido prazo de FLORENICE BARBOSA LOBATO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 06:01Publicado Intimação em 26/10/2023.
28/10/2023, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
28/10/2023, 00:58Juntada de Petição de termo de ciência
26/10/2023, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: FLORENICE BARBOSA LOBATO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 24 de outubro de 2023. PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZE PROC. 0845607-74.2021.8.14.0301
25/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 14:27Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 14:27Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 14:27Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 14:24Juntada de decisão
20/10/2023, 10:50Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO VISANDO O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO COMO VENCIMENTO-BASE. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. VANTAGEM PAGA DE FORMA INDISCRIMINADA EM RAZÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO. ENTENDIMENTO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RE 1.362.851/PA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A presente controvérsia restou dirimida, ao menos por enquanto, na recente decisão proferida pela Pri
01/09/2023, 00:00Documentos
Decisão
•11/08/2021, 12:07
Ato Ordinatório
•21/09/2021, 10:36
Ato Ordinatório
•21/09/2021, 10:37
Decisão
•07/10/2021, 09:42
Sentença
•28/03/2022, 10:17
Sentença
•08/04/2022, 13:18
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 12:01
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 12:03
Decisão
•08/06/2022, 10:33
Despacho
•20/06/2023, 16:02
Despacho
•21/06/2023, 09:18
Despacho
•31/07/2023, 09:54
Acórdão
•30/08/2023, 15:08
Ato Ordinatório
•24/10/2023, 14:24
Ato Ordinatório
•24/10/2023, 14:27