Voltar para busca
0002038-21.2010.8.14.0017
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CONEICAO DO ARAGUAIA/PA
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA
ALVARO BRITO XAVIER
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2023, 09:05Ato ordinatório praticado
13/03/2023, 08:57Juntada de Petição de termo de ciência
09/03/2023, 11:35Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 14:53Ato ordinatório praticado
15/12/2022, 12:59Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 12:59Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2022, 12:58Juntada de decisão
15/12/2022, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, diante da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ªVara da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 0002038-21.2010.8.14.0017 – migrado para o PJE), ajuizada pelo Apelado contra o Apelante. O Órgã
12/10/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como, as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil/2015, recebo a apelação em duplo efeito, nos termos do caput do artigo 1.012 e 1.013 do diploma supramencionado. Remetam-se os autos eletrônicos (Processo nº 0002038-21.2010.8.14.0017 - PJE) ao órgão ministerial nesta instância superior para manifestar-se como fiscal
12/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/03/2022, 10:09Expedição de Certidão.
30/03/2022, 12:28Autos excluídos do Juizo 100% Digital
30/03/2022, 11:39Autos excluídos do Juizo 100% Digital
30/03/2022, 11:38Processo migrado do sistema Libra
03/11/2021, 10:07Documentos
Documento de Migração
•03/11/2021, 10:06
Decisão
•11/04/2022, 19:04
Decisão
•11/04/2022, 20:58
Decisão
•11/10/2022, 06:23
Decisão
•11/10/2022, 11:49
Ato Ordinatório
•15/12/2022, 12:59
Ato Ordinatório
•13/03/2023, 08:57