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0066263-32.2014.8.14.0301
Procedimento Comum CívelReajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou PensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2015
Valor da Causa
R$ 760,20
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
TITO LUIS MACHADO ROCHA
CPF 254.***.***-34
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
ADRIANE FARIAS SIMOES
OAB/PA 8514•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2022, 13:51Transitado em Julgado em 18/11/2022
18/11/2022, 13:50Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/10/2022 23:59.
24/10/2022, 02:53Decorrido prazo de TITO LUIS MACHADO ROCHA em 03/10/2022 23:59.
08/10/2022, 03:37Decorrido prazo de TITO LUIS MACHADO ROCHA em 27/09/2022 23:59.
01/10/2022, 03:47Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
05/09/2022, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
03/09/2022, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: TITO LUIS MACHADO ROCHA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 1 de setembro de 2022. ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA F PROC. 0066263-32.2014.8.14.0301
02/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/09/2022, 09:49Expedição de Outros documentos.
01/09/2022, 09:49Ato ordinatório praticado
01/09/2022, 09:48Juntada de despacho
23/08/2022, 08:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta por TITO LUIS MACHADO ROCHA contra sentença proferida pelo MM. Juízo a quo, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de Adicional c/c Pedido de Antecipação de Tutela. Em síntese, o autor ajuizou Ação Ordinária em face do Estado do Pará, na qual aduziu que lhe está sendo negado o pagamento do adicional de interiorização a que tem direito por exercer suas atividades como Servidor Militar da ativa no interior do Estado, n
11/07/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Determino que a secretaria promova o regular dessobrestamento do presente processo perante o sistema PJE. Belém (Pa), 22 de abril de 2022. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa
25/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/02/2019, 09:14Documentos
Documento de Migração
•04/02/2019, 09:10
Despacho
•13/02/2019, 12:54
Despacho
•19/02/2019, 10:41
Despacho
•10/05/2019, 11:39
Despacho
•22/04/2022, 20:44
Despacho
•24/04/2022, 09:59
Decisão
•07/07/2022, 14:03
Decisão
•08/07/2022, 07:28
Ato Ordinatório
•01/09/2022, 09:48
Ato Ordinatório
•01/09/2022, 09:49