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0810418-13.2019.8.14.0040
Procedimento Comum CívelFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2019
Valor da Causa
R$ 16.995,88
Orgao julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas
Processos relacionados
Partes do Processo
MADALENA NUNES PEREIRA
CPF 261.***.***-00
SEMSA - SECRETARIA DE SAUDE DE PARAUAPEBAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
ENTIDADE DE ACOLHIMENTO ABRIGO ESPERANCA
CONSELHO TUTELAR I DE PARAUAPEBAS
Advogados / Representantes
ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/PA 13228•Representa: ATIVO
ADEMIR DONIZETI FERNANDES
OAB/PA 10107•Representa: ATIVO
MARCELO SANTOS MILECH
OAB/MG 98139•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO -25 DECISÃO Em 10/12/2021, foi reconhecida pela Suprema Corte, por unanimidade, a existência de Repercussão Geral da questão constitucional suscitada nos autos do RE 1.336.848/PA em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a aplicabilidade da norma constitucional que define prazos de prescrição para ajuizamento de ação (artigo 7º, XXIX, da Constituição), nos casos em que se pleiteia a cobrança, contra o Poder Público, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
14/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: MADALENA NUNES PEREIRA APELADO: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, 0810418-13.2019.8.14.0040 1ª Turma de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) recebo o recurso de apelação (Id. 106627878) nos dois efeitos. À Procuradoria de Justiça, na qualidade de custus legis, para os devidos fins. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém, 30 de agosto de 2022. Des. Roberto Gonçalves De Moura, Relat
01/09/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/08/2022, 13:25Expedição de Certidão.
08/08/2022, 13:10Decorrido prazo de MADALENA NUNES PEREIRA em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 05:12Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
20/07/2022, 03:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 03:27Juntada de Petição de contrarrazões
13/07/2022, 19:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: MADALENA NUNES PEREIRA Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA INTIMADA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interpos PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 12 de julho de 2022 Processo Nº: 0810418-13.2019.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 14:40Ato ordinatório praticado
12/07/2022, 14:06Expedição de Certidão.
11/07/2022, 14:32Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 01:21Juntada de Petição de apelação
16/06/2022, 12:29Decorrido prazo de MADALENA NUNES PEREIRA em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:03Documentos
Decisão
•31/10/2019, 08:02
Decisão
•07/11/2019, 13:32
Ato Ordinatório
•09/04/2020, 13:47
Ato Ordinatório
•09/04/2020, 13:47
Ato Ordinatório
•17/04/2020, 11:27
Decisão
•05/06/2020, 20:07
Decisão
•16/06/2020, 14:51
Decisão
•09/10/2020, 12:15
Decisão
•15/10/2020, 11:17
Decisão
•10/08/2021, 11:01
Decisão
•10/08/2021, 14:18
Sentença
•18/11/2021, 16:40
Sentença
•26/04/2022, 14:50
Ato Ordinatório
•12/07/2022, 14:06
Ato Ordinatório
•12/07/2022, 14:40