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0000474-50.2010.8.14.0035

Execucao De Titulo JudicialCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2010
Valor da Causa
R$ 8.562,90
Orgao julgador
Vara Única de Óbidos
Partes do Processo
GRACA DOS SANTOS AMARAL
CPF 366.***.***-63
Autor
MUNICIPIO DE OBIDOS - PARA
Reu
MUNICIPIO DE OBIDOS
CNPJ 05.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
IDENILZA REGINA SIQUEIRA RUFINO
OAB/PA 8177Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

20/03/2026, 10:02

Juntada de Petição de petição

09/03/2026, 14:22

Expedição de Outros documentos.

19/12/2025, 12:34

Processo Reativado

19/12/2025, 12:28

Proferidas outras decisões não especificadas

30/03/2025, 21:00

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

25/03/2025, 18:10

Arquivado Definitivamente

21/08/2024, 12:32

Juntada de certidão

21/08/2024, 12:28

Juntada de Petição de petição

29/07/2024, 09:56

Decorrido prazo de GRACA DOS SANTOS AMARAL em 12/07/2024 23:59.

15/07/2024, 03:25

Expedição de Outros documentos.

11/06/2024, 14:18

Proferido despacho de mero expediente

11/06/2024, 11:22

Conclusos para despacho

01/03/2024, 15:42

Juntada de decisão

15/02/2024, 09:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ADVERTÊNCIA QUANTO À PENA DE EXTINÇÃO. ART. 485, III DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Não resta configurado o elemento subjetivo inerente ao abandono da causa se não houve despacho determinando a intimação pessoal da autora para dar andamento ao feito, com

17/11/2023, 00:00
Documentos
Documento de Migração
14/12/2021, 13:24
Documento de Migração
14/12/2021, 13:24
Documento de Migração
14/12/2021, 13:24
Documento de Migração
14/12/2021, 13:24
Ato Ordinatório
29/04/2022, 10:40
Ato Ordinatório
29/04/2022, 10:51
Despacho
21/07/2022, 11:36
Decisão
25/07/2022, 11:44
Despacho
10/10/2023, 13:24
Acórdão
16/11/2023, 13:18
Despacho
11/06/2024, 11:22
Despacho
11/06/2024, 14:18
Decisão
30/03/2025, 21:00
Decisão
19/12/2025, 12:34
Petição
09/03/2026, 14:22