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0034498-48.2011.8.14.0301

Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
GILBERTO DA CRUZ MARTINS
CPF 252.***.***-00
Autor
ESTADO DO PARA.
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA
OAB/PA 9083Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 11:19

Transitado em Julgado em 17/05/2023

28/09/2023, 11:18

Decorrido prazo de GILBERTO DA CRUZ MARTINS em 11/05/2023 23:59.

18/07/2023, 16:25

Decorrido prazo de GILBERTO DA CRUZ MARTINS em 09/05/2023 23:59.

18/07/2023, 03:46

Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/05/2023 23:59.

18/07/2023, 03:45

Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.

05/05/2023, 04:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023

05/05/2023, 04:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: GILBERTO DA CRUZ MARTINS REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 2 de maio de 2023. ALINE RODRIGUES DA CUNHA COUTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA PROC. 0034498-48.2011.8.14.0301

03/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/05/2023, 14:15

Expedição de Outros documentos.

02/05/2023, 14:14

Ato ordinatório praticado

02/05/2023, 14:14

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/06/2022, 12:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO À SERVIDOR MILITAR. PREVISÃO NO INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991. NORMAS QUE RESULTARAM DE INCIATIVA PARLAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.321/PA QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL AS NORMAS REGULAMENTADORAS POR VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS RESERVADA AO CHEFE DO

04/05/2022, 00:00

Processo migrado do sistema Libra

12/06/2021, 23:34

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/06/2021, 23:32
Documentos
Despacho
20/09/2021, 14:20
Despacho
21/09/2021, 08:59
Acórdão
03/05/2022, 10:49
Ato Ordinatório
02/05/2023, 14:14
Ato Ordinatório
02/05/2023, 14:14