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0003537-42.2011.8.14.0005

Procedimento Comum CívelAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2011
Valor da Causa
R$ 26.160,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ELIAS SILVA DE CARVALHO
CPF 743.***.***-49
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEXANDRE SCHERER
OAB/PA 10138Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/01/2023, 13:00

Determinação de arquivamento

19/01/2023, 11:23

Conclusos para despacho

19/01/2023, 09:07

Cancelada a movimentação processual

19/01/2023, 09:05

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2022 23:59.

26/10/2022, 23:30

Juntada de Petição de petição

04/10/2022, 11:03

Publicado Intimação em 29/09/2022.

29/09/2022, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022

29/09/2022, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito, que atua nesta Vara, Dr. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 27 de setembro de 2022. ANDREIA VIAIS

28/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/09/2022, 13:27

Expedição de Outros documentos.

27/09/2022, 13:27

Ato ordinatório praticado

27/09/2022, 13:26

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/06/2022, 10:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CÍVEL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO DE JULGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO À POLICIAL MILITAR LOTADO NO INTERIOR. PREVISÃO NO INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991. ADI Nº 6.321/PA QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO ADICIONAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS RESERVADA AO CHEFE DO

04/05/2022, 00:00

Processo migrado do sistema Libra

20/11/2021, 15:28
Documentos
Documento de Migração
20/11/2021, 15:07
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20/11/2021, 15:07
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20/11/2021, 15:27
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20/11/2021, 15:27
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20/11/2021, 15:27
Decisão
29/11/2021, 08:29
Decisão
29/11/2021, 08:42
Acórdão
03/05/2022, 10:56