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0814421-45.2021.8.14.0006

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPagamento por Serviços AmbientaisDIREITO AMBIENTAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Partes do Processo
JOAO CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA
CPF 279.***.***-68
Autor
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO FERREIRA RIBEIRO
OAB/PA 23431Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

27/10/2025, 20:27

Juntada de Certidão

24/06/2025, 13:14

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

24/06/2025, 12:24

Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

24/06/2025, 12:20

Declarada incompetência

23/06/2025, 13:07

Conclusos para decisão

05/06/2025, 08:29

Juntada de despacho

05/06/2025, 07:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos sobre recurso de Apelação Cível interposta por João Clodoaldo Monteiro da Silva em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda de Ananindeua, nos autos da Ação de Promoção em Ressarcimento de Preterição c/c Tutela de Urgência ajuizada em face do Estado do Pará. Consta nos autos que João Clodoaldo Monteiro da Silva é Cabo da Policial Militar do Estado do Pará desde o seu ingresso em 1991, porém, entre 2001 e 2021 foi transferido para rese

18/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO : I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; II - Após, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des. Mairton Marques Carneiro Relator

10/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/08/2023, 13:47

Proferido despacho de mero expediente

04/08/2023, 21:18

Conclusos para despacho

04/08/2023, 09:07

Expedição de Certidão.

04/08/2023, 09:07

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.

19/07/2023, 17:33

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.

08/07/2023, 02:21
Documentos
Decisão
19/10/2021, 19:35
Decisão
20/10/2021, 08:18
Decisão
04/05/2022, 13:37
Decisão
04/05/2022, 13:52
Ato Ordinatório
30/08/2022, 12:07
Ato Ordinatório
30/08/2022, 12:08
Sentença
29/03/2023, 17:48
Sentença
04/04/2023, 10:59
Ato Ordinatório
16/05/2023, 10:22
Ato Ordinatório
16/05/2023, 10:22
Despacho
04/08/2023, 21:18
Despacho
09/08/2023, 14:37
Despacho
09/08/2023, 15:36
Decisão
17/10/2023, 08:44
Decisão
17/10/2023, 12:50