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0814421-45.2021.8.14.0006
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPagamento por Serviços AmbientaisDIREITO AMBIENTAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA
CPF 279.***.***-68
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
FABRICIO FERREIRA RIBEIRO
OAB/PA 23431•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
27/10/2025, 20:27Juntada de Certidão
24/06/2025, 13:14Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
24/06/2025, 12:24Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
24/06/2025, 12:20Declarada incompetência
23/06/2025, 13:07Conclusos para decisão
05/06/2025, 08:29Juntada de despacho
05/06/2025, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos sobre recurso de Apelação Cível interposta por João Clodoaldo Monteiro da Silva em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda de Ananindeua, nos autos da Ação de Promoção em Ressarcimento de Preterição c/c Tutela de Urgência ajuizada em face do Estado do Pará. Consta nos autos que João Clodoaldo Monteiro da Silva é Cabo da Policial Militar do Estado do Pará desde o seu ingresso em 1991, porém, entre 2001 e 2021 foi transferido para rese
18/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO : I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; II - Após, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des. Mairton Marques Carneiro Relator
10/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/08/2023, 13:47Proferido despacho de mero expediente
04/08/2023, 21:18Conclusos para despacho
04/08/2023, 09:07Expedição de Certidão.
04/08/2023, 09:07Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.
19/07/2023, 17:33Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.
08/07/2023, 02:21Documentos
Decisão
•19/10/2021, 19:35
Decisão
•20/10/2021, 08:18
Decisão
•04/05/2022, 13:37
Decisão
•04/05/2022, 13:52
Ato Ordinatório
•30/08/2022, 12:07
Ato Ordinatório
•30/08/2022, 12:08
Sentença
•29/03/2023, 17:48
Sentença
•04/04/2023, 10:59
Ato Ordinatório
•16/05/2023, 10:22
Ato Ordinatório
•16/05/2023, 10:22
Despacho
•04/08/2023, 21:18
Despacho
•09/08/2023, 14:37
Despacho
•09/08/2023, 15:36
Decisão
•17/10/2023, 08:44
Decisão
•17/10/2023, 12:50