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0028842-91.2017.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 11:32

Juntada de certidão

24/02/2023, 11:29

Expedição de Guia de Recolhimento Penal.

24/02/2023, 11:26

Juntada de ato ordinatório

04/01/2023, 08:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - APELAÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A regra excepcional do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, tem como destinatário o pequeno traficante, aquele que inicia sua vida no comércio ilícito de entorpecentes, muitas vezes até para viabilizar seu próprio consumo, não para os que, comprovadamente, fazem do crime seu meio habitual de vida. 2. É ce

28/11/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/09/2022, 13:05

Juntada de Petição de contrarrazões

16/09/2022, 13:47

Expedição de Outros documentos.

13/09/2022, 11:05

Ato ordinatório praticado

13/09/2022, 11:04

Juntada de Petição de apelação

13/09/2022, 10:50

Expedição de Outros documentos.

30/08/2022, 14:17

Juntada de despacho

26/07/2022, 14:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: LUCIANO SOUSA DA SILVA APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA PROCESSO Nº: 0028842-91.2017.8.14.0401 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA: BELÉM/PA (3ª VARA CRIMINAL) RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL Vistos, etc. Tendo em vista que o apelante LUCIANO SOUSA DA SILVA, ao interpor o recurso, (ID. 9534725 - Pág. 1) utilizou-se da faculdade prevista no art. 600, §4º do Código de Processo Penal, determino que ele seja intimado, na pessoa de seu repres

27/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/05/2022, 11:54

Recebida a denúncia contra LUCIANO SOUSA DA SILVA (REU)

24/05/2022, 11:21
Documentos
Ato Ordinatório
11/03/2022, 13:02
Ato Ordinatório
23/03/2022, 12:19
Sentença
03/05/2022, 13:33
Sentença
04/05/2022, 13:59
Decisão
24/05/2022, 11:21
Despacho
25/05/2022, 11:48
Despacho
26/05/2022, 09:31
Despacho
26/07/2022, 09:39
Ato Ordinatório
26/07/2022, 14:13
Ato Ordinatório
13/09/2022, 11:04
Ato Ordinatório
19/09/2022, 13:23
Ato Ordinatório
19/09/2022, 13:24
Ato Ordinatório
19/10/2022, 16:54
Acórdão
17/11/2022, 11:51