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0000888-25.2008.8.14.0130

Execucao FiscalEstaduaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2008
Valor da Causa
R$ 4.683,69
Orgao julgador
Vara Única de Ulianópolis
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Autor
A. S. GOMES AUTO PECAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA ESTADUAL em 14/07/2022 23:59.

18/07/2022, 01:18

Arquivado Definitivamente

11/07/2022, 09:26

Expedição de Certidão.

11/07/2022, 09:26

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2022 23:59.

26/06/2022, 01:52

Decorrido prazo de A. S. GOMES AUTO PECAS em 02/06/2022 23:59.

04/06/2022, 04:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022

12/05/2022, 00:03

Publicado Sentença em 12/05/2022.

12/05/2022, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A. S. GOMES AUTO PECAS Sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0000888-25.2008.8.14.0130 Vistos e etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. Verifico não ter a parte requerida apresentado a contestação, levando ao deferimento do pedido na forma do § 4º, do art. 485, do CPC, ‘a contrario sensu’. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA

11/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A. S. GOMES AUTO PECAS Sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0000888-25.2008.8.14.0130 Vistos e etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. Verifico não ter a parte requerida apresentado a contestação, levando ao deferimento do pedido na forma do § 4º, do art. 485, do CPC, ‘a contrario sensu’. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA

11/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A. S. GOMES AUTO PECAS Sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0000888-25.2008.8.14.0130 Vistos e etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. Verifico não ter a parte requerida apresentado a contestação, levando ao deferimento do pedido na forma do § 4º, do art. 485, do CPC, ‘a contrario sensu’. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA

11/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A. S. GOMES AUTO PECAS Sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0000888-25.2008.8.14.0130 Vistos e etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. Verifico não ter a parte requerida apresentado a contestação, levando ao deferimento do pedido na forma do § 4º, do art. 485, do CPC, ‘a contrario sensu’. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA

11/05/2022, 00:00

Extinto o processo por desistência

10/05/2022, 01:03

Expedição de Outros documentos.

10/05/2022, 01:03

Expedição de Outros documentos.

10/05/2022, 01:03

Cancelada a movimentação processual

09/05/2022, 14:10
Documentos
Documento de Migração
01/07/2021, 08:23
Documento de Migração
01/07/2021, 08:23
Despacho
13/09/2021, 22:44
Acórdão
15/10/2021, 22:56
Ato Ordinatório
10/02/2022, 09:40
Ato Ordinatório
10/02/2022, 09:42
Ato Ordinatório
10/02/2022, 09:42
Decisão
18/03/2022, 09:43
Decisão
19/03/2022, 15:56
Sentença
10/05/2022, 01:03