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0000888-25.2008.8.14.0130
Execucao FiscalEstaduaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2008
Valor da Causa
R$ 4.683,69
Orgao julgador
Vara Única de Ulianópolis
Processos relacionados
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
A. S. GOMES AUTO PECAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA ESTADUAL em 14/07/2022 23:59.
18/07/2022, 01:18Arquivado Definitivamente
11/07/2022, 09:26Expedição de Certidão.
11/07/2022, 09:26Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2022 23:59.
26/06/2022, 01:52Decorrido prazo de A. S. GOMES AUTO PECAS em 02/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
12/05/2022, 00:03Publicado Sentença em 12/05/2022.
12/05/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A. S. GOMES AUTO PECAS Sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0000888-25.2008.8.14.0130 Vistos e etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. Verifico não ter a parte requerida apresentado a contestação, levando ao deferimento do pedido na forma do § 4º, do art. 485, do CPC, ‘a contrario sensu’. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
11/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A. S. GOMES AUTO PECAS Sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0000888-25.2008.8.14.0130 Vistos e etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. Verifico não ter a parte requerida apresentado a contestação, levando ao deferimento do pedido na forma do § 4º, do art. 485, do CPC, ‘a contrario sensu’. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
11/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A. S. GOMES AUTO PECAS Sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0000888-25.2008.8.14.0130 Vistos e etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. Verifico não ter a parte requerida apresentado a contestação, levando ao deferimento do pedido na forma do § 4º, do art. 485, do CPC, ‘a contrario sensu’. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
11/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A. S. GOMES AUTO PECAS Sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0000888-25.2008.8.14.0130 Vistos e etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. Verifico não ter a parte requerida apresentado a contestação, levando ao deferimento do pedido na forma do § 4º, do art. 485, do CPC, ‘a contrario sensu’. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
11/05/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
10/05/2022, 01:03Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 01:03Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 01:03Cancelada a movimentação processual
09/05/2022, 14:10Documentos
Documento de Migração
•01/07/2021, 08:23
Documento de Migração
•01/07/2021, 08:23
Despacho
•13/09/2021, 22:44
Acórdão
•15/10/2021, 22:56
Ato Ordinatório
•10/02/2022, 09:40
Ato Ordinatório
•10/02/2022, 09:42
Ato Ordinatório
•10/02/2022, 09:42
Decisão
•18/03/2022, 09:43
Decisão
•19/03/2022, 15:56
Sentença
•10/05/2022, 01:03