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0001641-82.2017.8.14.0221
Ação Civil de Improbidade AdministrativaViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2017
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Termo Judiciário de Magalhães Barata
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
ELIETE CRISTINA ALVES BORGES
Advogados / Representantes
MANOELE CARNEIRO PORTELA
OAB/PA 24970•Representa: PASSIVO
ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO
OAB/PA 4906•Representa: PASSIVO
MARILVALDO NUNES DO NASCIMENTO
OAB/PA 16192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 12:17Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 12:16Proferido despacho de mero expediente
24/04/2023, 15:36Conclusos para despacho
19/04/2023, 13:09Ato ordinatório praticado
19/04/2023, 13:08Juntada de decisão
30/03/2023, 10:25Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA FINALIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Os embargos declaratórios constituem modalidade recursal de cabimento bem restrito, cuja finalidade precípua é sanar obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, nos termos do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, só ocorre
01/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0001641-82.2017.8.14.0221 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi opostos Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. Belém, 21 de novembro de 2022.
22/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ELIETE CRISTINA ALVES BORGES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO. REVOGAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0001641-82.2017.8.14.0221
07/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não há certidão, na qual conste que a parte Apelada foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação cível ou aos embargos de declaração. Assim, determino a intimação do Apelado para, querendo, responder aos recursos interpostos, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis. Belém, 05 de maio de 2022. Desa. Rosileide Maria da Costa C
12/05/2022, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
06/10/2021, 12:19Expedição de Certidão.
05/10/2021, 14:16Juntada de Ofício
05/10/2021, 14:08Processo migrado do sistema Libra
05/10/2021, 13:23Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2021, 13:23Documentos
Sentença
•18/09/2019, 16:10
Sentença
•19/09/2019, 09:54
Documento de Migração
•05/10/2021, 13:12
Documento de Migração
•05/10/2021, 13:23
Documento de Migração
•05/10/2021, 13:23
Decisão
•17/10/2021, 10:08
Decisão
•18/10/2021, 06:32
Ato Ordinatório
•27/10/2021, 06:24
Ato Ordinatório
•27/10/2021, 06:25
Despacho
•29/11/2021, 08:30
Despacho
•29/11/2021, 09:27
Despacho
•30/11/2021, 06:48
Despacho
•11/05/2022, 12:16
Despacho
•11/05/2022, 12:35
Acórdão
•04/11/2022, 13:48