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0001641-82.2017.8.14.0221

Ação Civil de Improbidade AdministrativaViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2017
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Termo Judiciário de Magalhães Barata
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
ELIETE CRISTINA ALVES BORGES
Reu
Advogados / Representantes
MANOELE CARNEIRO PORTELA
OAB/PA 24970Representa: PASSIVO
ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO
OAB/PA 4906Representa: PASSIVO
MARILVALDO NUNES DO NASCIMENTO
OAB/PA 16192Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2023, 12:17

Ato ordinatório praticado

27/04/2023, 12:16

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2023, 15:36

Conclusos para despacho

19/04/2023, 13:09

Ato ordinatório praticado

19/04/2023, 13:08

Juntada de decisão

30/03/2023, 10:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA FINALIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Os embargos declaratórios constituem modalidade recursal de cabimento bem restrito, cuja finalidade precípua é sanar obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, nos termos do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, só ocorre

01/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0001641-82.2017.8.14.0221 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi opostos Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. Belém, 21 de novembro de 2022.

22/11/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ELIETE CRISTINA ALVES BORGES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO. REVOGAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0001641-82.2017.8.14.0221

07/11/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não há certidão, na qual conste que a parte Apelada foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação cível ou aos embargos de declaração. Assim, determino a intimação do Apelado para, querendo, responder aos recursos interpostos, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis. Belém, 05 de maio de 2022. Desa. Rosileide Maria da Costa C

12/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior

06/10/2021, 12:19

Expedição de Certidão.

05/10/2021, 14:16

Juntada de Ofício

05/10/2021, 14:08

Processo migrado do sistema Libra

05/10/2021, 13:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/10/2021, 13:23
Documentos
Sentença
18/09/2019, 16:10
Sentença
19/09/2019, 09:54
Documento de Migração
05/10/2021, 13:12
Documento de Migração
05/10/2021, 13:23
Documento de Migração
05/10/2021, 13:23
Decisão
17/10/2021, 10:08
Decisão
18/10/2021, 06:32
Ato Ordinatório
27/10/2021, 06:24
Ato Ordinatório
27/10/2021, 06:25
Despacho
29/11/2021, 08:30
Despacho
29/11/2021, 09:27
Despacho
30/11/2021, 06:48
Despacho
11/05/2022, 12:16
Despacho
11/05/2022, 12:35
Acórdão
04/11/2022, 13:48