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0823051-49.2019.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2020
Valor da Causa
R$ 12.500,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
ANGELO COLOMBO
CPF 053.***.***-83
ETELVANA ALVAREZ PAULINO JACOVACCI
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
RAYLA ADRIANA PEREIRA PINTO SOUSA
OAB/PA 24556•Representa: ATIVO
ANDRE ARAUJO FERREIRA
OAB/PA 17847•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Apensado ao processo 0855152-32.2025.8.14.0301
02/06/2025, 10:07Arquivado Definitivamente
02/06/2025, 10:07Expedição de Certidão.
02/06/2025, 09:27Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
09/02/2025, 21:43Decorrido prazo de ANGELO COLOMBO em 31/01/2025 23:59.
09/02/2025, 21:39Decorrido prazo de ANGELO COLOMBO em 31/01/2025 23:59.
09/02/2025, 21:39Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
06/02/2025, 01:49Juntada de Petição de termo de ciência
03/02/2025, 16:58Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 14:25Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 14:25Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/12/2024, 14:25Decorrido prazo de ANGELO COLOMBO em 21/11/2024 23:59.
04/12/2024, 03:55Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2024 23:59.
04/12/2024, 03:55Conclusos para julgamento
29/11/2024, 10:12Cancelada a movimentação processual
29/11/2024, 10:12Documentos
Despacho
•02/05/2019, 16:00
Despacho
•06/05/2019, 13:37
Despacho
•09/05/2019, 13:54
Despacho
•10/05/2019, 14:41
Decisão
•20/05/2019, 13:58
Decisão
•20/05/2019, 14:24
Decisão
•03/12/2019, 14:13
Despacho
•08/07/2020, 15:54
Despacho
•21/06/2021, 12:40
Decisão
•20/09/2021, 10:58
Decisão
•16/11/2021, 14:31
Decisão
•16/11/2021, 15:34
Decisão
•27/11/2021, 14:40
Decisão
•28/11/2021, 16:45
Despacho
•12/05/2022, 12:59