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0800052-13.2021.8.14.0017
Mandado de Segurança CívelLiberação de mercadoriasProcedimentos FiscaisDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 966.457,18
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
Processos relacionados
Partes do Processo
MILLEVENTI COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E ASSESSORIA LTDA
CNPJ 03.***.***.0002-03
MARCELO MELO VENTIRA - FISCAL DE RECEITAS, CI - 113890776
COORDENADOR EXECUTIVO DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DO ARAGUAIA
MARCELO MELO VENTIRA - FISCAL DE RECEITAS, CI - 113890776
Advogados / Representantes
MICHEL SCAFF JUNIOR
OAB/SC 27944•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 11:55Juntada de despacho
18/07/2023, 09:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Trata-se de Remessa Necessária de sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada pela sociedade empresária Milleventi Comércio, Importação, Exportação e Assessoria Ltda nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Coordenador Executivo de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia. Em sua exordial (Id. 10235771) a impetrante relatou que tem como objeto s
01/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/07/2022, 09:20Expedição de Certidão.
13/07/2022, 07:59Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2022 23:59.
30/06/2022, 01:40Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 15:13Publicado Intimação em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA IMPETRANTE: MILLEVENTI COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E ASSESSORIA LTDA IMPETRADO: COORDENADOR EXECUTIVO DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO DO ARAGUAIA INTERESSADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOS N.: 0800052-13.2021.8.14.0017 Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MILLEVENTI COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E ASSESSORIA LTDA. contra ato do
16/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
13/05/2022, 13:11Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 09:25Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 09:25Julgado procedente em parte do pedido
12/05/2022, 17:44Juntada de Petição de petição
15/07/2021, 16:28Documentos
Decisão
•08/01/2021, 14:51
Decisão
•08/01/2021, 15:32
Decisão
•11/01/2021, 12:32
Decisão
•12/01/2021, 10:49
Decisão
•14/01/2021, 11:00
Decisão
•09/03/2021, 12:07
Ato Ordinatório
•19/04/2021, 10:48
Ato Ordinatório
•19/04/2021, 10:49
Sentença
•12/05/2022, 17:44
Despacho
•26/10/2022, 12:20
Decisão
•31/05/2023, 16:21
Decisão
•31/05/2023, 16:30