Voltar para busca
0002449-19.2018.8.14.0006
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos relacionados
Partes do Processo
CLAUDIO DIEGO PIRES DA CUNHA
ORLANDO ANTONIO NEGRAO DE SOUSA
CPF 391.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2024, 03:47Juntada de Outros documentos
10/03/2024, 03:46Expedição de Guia de Recolhimento para CLAUDIO DIEGO PIRES DA CUNHA (REU) (Nº. 0002449-19.2018.8.14.0006.03.0005-21).
07/03/2024, 15:46Juntada de Outros documentos
24/02/2024, 10:13Juntada de petição inicial
10/02/2023, 18:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: CLÁUDIO DIEGO PIRES DA CUNHA REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS (DEFENSOR PÚBLICO) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA (PROCURADOR DE JUSTIÇA) DECISÃO PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0002449-19.2018.8.14.0006 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (ID n.º 10533088), interposto por Cláudio Diego Pires da Cunha, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tr
06/09/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: CLÁUDIO DIEGO PIRES DA CUNHA REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS (DEFENSORIA PÚLICA) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA (10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL) DESPACHO Ao setor competente para providenciar a redigitalização do Recurso Especial (ID n.º 8550434 e n.º 8550435) apresentado pelo recorrente, uma vez que se encontra incompleto, sem as páginas com n PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0002449-19.2018.8.14.0006 RECURSO ESPECIAL
24/06/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, Ronaldo Marques Valle, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, INTIMA A PARTE RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foi interposto Recurso Especial (Id. 8550434), estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 d
16/05/2022, 00:00Processo migrado do sistema Libra
16/03/2022, 16:48Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2022, 16:46Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2022, 16:45Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2022, 16:45Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2022, 16:45Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2022, 16:45Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2022, 16:45Documentos
Documento de Migração
•16/03/2022, 15:29
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:44
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:44
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:44
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:44
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:44
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:44
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:44
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:44
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:44
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:46
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:46
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:46
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:46
Documento de Migração
•16/03/2022, 16:46