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0807215-61.2022.8.14.0000
Habeas Corpus CriminalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DARLEANE SILVA DOS SANTOS
CPF 033.***.***-36
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
FAZENDA DO ESTADO DO PARA - SEFA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SEGUP
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2022, 14:17Baixa Definitiva
27/10/2022, 14:16Transitado em Julgado em 21/10/2022
27/10/2022, 14:16Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
28/07/2022, 11:07Juntada de Certidão
28/07/2022, 11:06Juntada de Petição de petição
19/07/2022, 11:22Juntada de Petição de petição
19/07/2022, 06:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
13/07/2022, 00:02Publicado Acórdão em 13/07/2022.
13/07/2022, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0807215-61.2022.8.14.0000 PACIENTE: MARIA DARLEANE SILVA DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS RELATOR(A): Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO EMENTA HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O DECRETO PRISIONAL. INOCORRENCIA. A prisão preventiva foi decretada em razão de circunstâncias concretas do crime descritas pelo mag
12/07/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 18:05Juntada de Petição de certidão
11/07/2022, 11:04Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 10:37Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 10:37Denegado o Habeas Corpus a JUÍZO DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS (AUTORIDADE COATORA)
07/07/2022, 14:28Documentos
Despacho
•24/05/2022, 11:07
Despacho
•24/05/2022, 12:44
Ato Ordinatório
•26/05/2022, 11:45
Acórdão
•07/07/2022, 14:28
Acórdão
•11/07/2022, 10:37
CERTIDÃO
•11/07/2022, 11:04