Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0029783-70.2019.8.14.0401

Acao Penal Procedimento SumarioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
PRISCILA AMARAL COIMBRA
Terceiro
JOEL JOSIAS DE OLIVEIRA PIEDADE
CPF 011.***.***-05
Reu
PRISCILA AMARAL COIMBRA
OUTROS_PARTICIPANTES
PATRICIA AMARAL COIMBRA
CPF 008.***.***-81
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 12:42

Expedição de Certidão.

30/08/2023, 12:40

Expedição de Guia de Recolhimento Penal.

29/08/2023, 12:43

Expedição de Certidão.

29/08/2023, 11:03

Juntada de despacho

22/08/2023, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DA ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABIMENTO. RECUSA QUE DEVE SER FEITA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PERANTE O JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O instituto da suspensão condicional da pena representa um benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) anos;

06/07/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

14/03/2023, 10:45

Expedição de Certidão.

13/03/2023, 07:45

Juntada de Petição de petição

09/01/2023, 12:03

Expedição de Outros documentos.

19/12/2022, 12:23

Juntada de Petição de apelação

15/12/2022, 11:17

Expedição de Outros documentos.

13/12/2022, 07:40

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

26/10/2022, 10:10

Cancelada a movimentação processual

26/10/2022, 09:01

Conclusos para decisão

26/10/2022, 09:01
Documentos
Despacho
16/02/2022, 11:28
Sentença
31/05/2022, 12:40
Decisão
26/10/2022, 10:10
Decisão
13/12/2022, 07:40
Decisão
19/12/2022, 12:23
Despacho
15/03/2023, 13:14
Ato Ordinatório
15/03/2023, 15:02
Ato Ordinatório
15/03/2023, 15:02
Acórdão
05/07/2023, 12:20