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0029783-70.2019.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
PRISCILA AMARAL COIMBRA
JOEL JOSIAS DE OLIVEIRA PIEDADE
CPF 011.***.***-05
PRISCILA AMARAL COIMBRA
PATRICIA AMARAL COIMBRA
CPF 008.***.***-81
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 12:42Expedição de Certidão.
30/08/2023, 12:40Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
29/08/2023, 12:43Expedição de Certidão.
29/08/2023, 11:03Juntada de despacho
22/08/2023, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DA ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABIMENTO. RECUSA QUE DEVE SER FEITA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PERANTE O JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O instituto da suspensão condicional da pena representa um benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) anos;
06/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/03/2023, 10:45Expedição de Certidão.
13/03/2023, 07:45Juntada de Petição de petição
09/01/2023, 12:03Expedição de Outros documentos.
19/12/2022, 12:23Juntada de Petição de apelação
15/12/2022, 11:17Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 07:40Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
26/10/2022, 10:10Cancelada a movimentação processual
26/10/2022, 09:01Conclusos para decisão
26/10/2022, 09:01Documentos
Despacho
•16/02/2022, 11:28
Sentença
•31/05/2022, 12:40
Decisão
•26/10/2022, 10:10
Decisão
•13/12/2022, 07:40
Decisão
•19/12/2022, 12:23
Despacho
•15/03/2023, 13:14
Ato Ordinatório
•15/03/2023, 15:02
Ato Ordinatório
•15/03/2023, 15:02
Acórdão
•05/07/2023, 12:20