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0012655-37.2019.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2025, 14:06Processo Desarquivado
27/06/2025, 14:06Juntada de Outros documentos
27/06/2025, 14:06Arquivado Provisoramente
13/06/2024, 10:55Expedição de Certidão.
13/06/2024, 10:54Juntada de Outros documentos
13/06/2024, 09:44Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
10/04/2024, 15:57Juntada de Petição de termo de ciência
21/03/2024, 16:27Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 11:07Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 14:02Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 14:02Conclusos para despacho
23/02/2024, 09:08Conclusos para despacho
23/02/2024, 09:05Juntada de ato ordinatório
22/02/2024, 15:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS SÓLIDOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO. EFICÁCIA PROBATÓRIA INQUESTIONÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA. NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) E CIRCUNSTÂNCIA DA PRISÃO CONDIZENTE COM A TRAFICÂNCIA. CONJ
07/12/2023, 00:00Documentos
Documento de Migração
•23/07/2021, 11:36
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•23/07/2021, 11:36
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•23/07/2021, 11:36
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•23/07/2021, 11:37
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•23/07/2021, 11:37
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•23/07/2021, 11:37
Sentença
•02/06/2022, 11:37
Decisão
•17/10/2022, 14:20
Documento de Comprovação
•08/11/2022, 11:19
Ato Ordinatório
•08/11/2022, 11:25
Despacho
•14/11/2022, 11:15
Ato Ordinatório
•23/11/2022, 15:25
Despacho
•17/02/2023, 11:48
Ato Ordinatório
•06/03/2023, 13:22
Ato Ordinatório
•06/03/2023, 13:24