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0800674-96.2022.8.15.0351
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES SOUZA DE OLIVEIRA
CPF 181.***.***-00
MERCANTIL BRASIL
FIDC NPL2
BMG
BANCO MERCANTIL
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
OAB/PB 10404•Representa: ATIVO
FLAVIO CAVALCANTI COSTA
OAB/PB 19753•Representa: ATIVO
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748•Representa: PASSIVO
FRANCISCO BRUNNO DE QUEIROZ ALBANO
OAB/CE 46701•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNNO DE QUEIROZ ALBANO em 10/06/2024 23:59.
12/06/2024, 04:24Arquivado Definitivamente
10/06/2024, 12:05Transitado em Julgado em 23/01/2024
10/06/2024, 12:05Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 15:41Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 15:51Juntada de Certidão
24/05/2024, 15:44Juntada de Ofício
09/02/2024, 09:21Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 12:21Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/01/2024 23:59.
24/01/2024, 15:36Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 12:28Juntada de cálculos
18/01/2024, 12:25Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 21:01Publicado Sentença em 27/11/2023.
27/11/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SOUZA DE OLIVEIRA. EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800674-96.2022.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]. Vistos, et
24/11/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•25/03/2022, 08:45
DECISÃO
•13/06/2022, 10:36
DECISÃO
•07/12/2022, 13:19
SENTENÇA
•26/01/2023, 08:21
DESPACHO
•21/06/2023, 13:19
DESPACHO
•26/06/2023, 14:15
ACÓRDÃO
•20/07/2023, 08:55
DESPACHO
•23/08/2023, 11:41
DESPACHO
•23/08/2023, 11:41
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•12/09/2023, 21:47
DESPACHO
•25/10/2023, 15:06
DESPACHO
•25/10/2023, 15:06
SENTENÇA
•23/11/2023, 21:03
SENTENÇA
•23/11/2023, 21:03