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0010197-46.2014.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2014
Valor da Causa
R$ 27.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI
CPF 766.***.***-04
Autor
OPERADORA DE VIAGENS CVC
Reu
PLATINUM 3C
Reu
Advogados / Representantes
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA
OAB/PB 14373Representa: ATIVO
WILSON FURTADO ROBERTO
OAB/PB 12189Representa: ATIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417Representa: PASSIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/04/2024, 18:39

Juntada de informação

02/04/2024, 18:38

Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 01:20

Decorrido prazo de OPERADORA DE VIAGENS CVC em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 01:19

Decorrido prazo de PLATINUM 3C em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 01:19

Publicado Intimação em 05/03/2024.

05/03/2024, 01:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024

05/03/2024, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: PLATINUM 3C, OPERADORA DE VIAGENS CVC Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010197-46.2014.8.15.2001 [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos. A parte promovida interpôs impugnação ao cumprimento da sentença, afirmando que o autor teria promovido uma dupla execução sobre o mesmo título executivo judicial, uma vez que havia optado por ingressar com cumprimento provisório da sentença, onde o valor da conden

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: PLATINUM 3C, OPERADORA DE VIAGENS CVC Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010197-46.2014.8.15.2001 [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos. A parte promovida interpôs impugnação ao cumprimento da sentença, afirmando que o autor teria promovido uma dupla execução sobre o mesmo título executivo judicial, uma vez que havia optado por ingressar com cumprimento provisório da sentença, onde o valor da conden

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: PLATINUM 3C, OPERADORA DE VIAGENS CVC Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010197-46.2014.8.15.2001 [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos. A parte promovida interpôs impugnação ao cumprimento da sentença, afirmando que o autor teria promovido uma dupla execução sobre o mesmo título executivo judicial, uma vez que havia optado por ingressar com cumprimento provisório da sentença, onde o valor da conden

04/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/03/2024, 13:51

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/02/2024, 12:49

Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença

29/02/2024, 12:49

Conclusos para despacho

23/01/2024, 17:15

Juntada de informação

23/01/2024, 17:15
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
14/09/2020, 11:08
ATO ORDINATÓRIO
19/10/2020, 19:36
ATO ORDINATÓRIO
19/10/2020, 19:36
DESPACHO
28/10/2020, 23:22
ATO ORDINATÓRIO
27/09/2021, 08:42
DESPACHO
15/10/2021, 09:33
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/07/2022, 16:59
DESPACHO
18/10/2022, 19:50
DESPACHO
28/09/2023, 14:45
DESPACHO
29/09/2023, 09:30
SENTENÇA
29/02/2024, 12:49