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0030652-18.2003.8.15.2001

Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 13.103,40
Orgao julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Autor
CARROCERIA PARAIBA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI
OAB/PE 12706Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0030652-18.2003.8.15.2001. EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: CARROCERIA PARAIBA LTDA De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, IN Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]

04/10/2023, 00:00

Declarada decadência ou prescrição

15/08/2022, 18:38

Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária

15/05/2022, 22:39

Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 22/10/2021 23:59:59.

23/10/2021, 00:48

Conclusos para despacho

14/09/2021, 15:53

Juntada de Petição de petição

14/09/2021, 15:51

Expedição de Outros documentos.

28/08/2021, 08:31

Proferido despacho de mero expediente

27/08/2021, 09:54

Conclusos para despacho

16/02/2021, 21:14

Juntada de Petição de petição

16/02/2021, 06:25

Expedição de Outros documentos.

28/01/2021, 12:13

Proferido despacho de mero expediente

27/01/2021, 17:33

Conclusos para despacho

26/01/2021, 08:27

Ato ordinatório praticado

21/06/2020, 08:23

Processo migrado para o PJe

30/04/2020, 08:15
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
21/06/2020, 08:23
DESPACHO
27/01/2021, 17:33
DESPACHO
27/08/2021, 09:54
SENTENÇA
15/08/2022, 18:38
ATO ORDINATÓRIO
03/10/2023, 12:09
DESPACHO
24/11/2023, 02:45
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
16/01/2024, 22:13