Voltar para busca
0800404-25.2020.8.15.0551
Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2020
Valor da Causa
R$ 50.205,45
Orgao julgador
Vara Única de Remígio
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSEFA FERREIRA DA SILVA
CPF 452.***.***-15
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO
OAB/PB 8358•Representa: ATIVO
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/PB 20832•Representa: PASSIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412•Representa: PASSIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/11/2023, 10:07Juntada de Petição de contrarrazões
06/11/2023, 09:56Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 07:39Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 07:37Juntada de Certidão
20/10/2023, 07:35Juntada de Petição de apelação
18/10/2023, 11:15Publicado Sentença em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800404-25.2020.8.15.0551 Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. JOSEFA FERREIRA DA SILVA propôs a presente demanda com pretensão indenizatória em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que a instituição financeira é legitimada passiva, de modo que a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. Informa que era servidor público, de modo que no momento do recebimento dos v
10/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800404-25.2020.8.15.0551 Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. JOSEFA FERREIRA DA SILVA propôs a presente demanda com pretensão indenizatória em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que a instituição financeira é legitimada passiva, de modo que a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. Informa que era servidor público, de modo que no momento do recebimento dos v
10/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 16:56Julgado improcedente o pedido
09/10/2023, 16:56Conclusos para julgamento
05/10/2023, 08:33Processo Desarquivado
05/10/2023, 08:31Arquivado Provisoramente
17/04/2023, 12:13Documentos
DESPACHO
•11/08/2020, 15:06
DESPACHO
•08/10/2020, 13:56
DECISÃO
•20/05/2021, 11:51
DECISÃO
•03/06/2021, 11:09
DESPACHO
•19/08/2021, 11:53
DESPACHO
•20/08/2021, 14:26
DESPACHO
•25/11/2022, 09:24
SENTENÇA
•09/10/2023, 16:56
SENTENÇA
•09/10/2023, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
•20/10/2023, 07:37