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0800404-25.2020.8.15.0551

Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2020
Valor da Causa
R$ 50.205,45
Orgao julgador
Vara Única de Remígio
Partes do Processo
JOSEFA FERREIRA DA SILVA
CPF 452.***.***-15
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO
OAB/PB 8358Representa: ATIVO
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/PB 20832Representa: PASSIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412Representa: PASSIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

07/11/2023, 10:07

Juntada de Petição de contrarrazões

06/11/2023, 09:56

Expedição de Outros documentos.

20/10/2023, 07:39

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 07:37

Juntada de Certidão

20/10/2023, 07:35

Juntada de Petição de apelação

18/10/2023, 11:15

Publicado Sentença em 11/10/2023.

11/10/2023, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023

11/10/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800404-25.2020.8.15.0551 Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. JOSEFA FERREIRA DA SILVA propôs a presente demanda com pretensão indenizatória em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que a instituição financeira é legitimada passiva, de modo que a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. Informa que era servidor público, de modo que no momento do recebimento dos v

10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800404-25.2020.8.15.0551 Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. JOSEFA FERREIRA DA SILVA propôs a presente demanda com pretensão indenizatória em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que a instituição financeira é legitimada passiva, de modo que a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. Informa que era servidor público, de modo que no momento do recebimento dos v

10/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/10/2023, 16:56

Julgado improcedente o pedido

09/10/2023, 16:56

Conclusos para julgamento

05/10/2023, 08:33

Processo Desarquivado

05/10/2023, 08:31

Arquivado Provisoramente

17/04/2023, 12:13
Documentos
DESPACHO
11/08/2020, 15:06
DESPACHO
08/10/2020, 13:56
DECISÃO
20/05/2021, 11:51
DECISÃO
03/06/2021, 11:09
DESPACHO
19/08/2021, 11:53
DESPACHO
20/08/2021, 14:26
DESPACHO
25/11/2022, 09:24
SENTENÇA
09/10/2023, 16:56
SENTENÇA
09/10/2023, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
20/10/2023, 07:37