Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0003997-24.1994.8.15.2001

Execucao FiscalEstaduaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/1994
Valor da Causa
R$ 19.058,22
Orgao julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Autor
CONSTRUTORA RIGOR LTDA
Reu
JOSE DELMAM DIAS RAMALHO
CPF 380.***.***-00
Reu
NIEDJA SOARES COSTA RAMALHO
CPF 288.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉA COSTA DO AMARAL
OAB/PB 12780Representa: PASSIVO
CAIO SOARES HONORATO
OAB/PB 25039Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/09/2024, 07:50

Determinado o arquivamento

02/09/2024, 23:47

Conclusos para despacho

02/09/2024, 07:38

Recebidos os autos

31/08/2024, 06:37

Juntada de certidão de prevenção

31/08/2024, 06:37

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

01/02/2024, 08:28

Decorrido prazo de CONSTRUTORA RIGOR LTDA em 31/01/2024 23:59.

01/02/2024, 00:37

Juntada de Petição de contrarrazões

30/01/2024, 09:44

Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 00:31

Expedição de Outros documentos.

11/12/2023, 09:36

Ato ordinatório praticado

11/12/2023, 09:31

Publicado Apelação em 07/12/2023.

07/12/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023

07/12/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Apelação - Excelentíssimo(A) Senhor(A) Doutor(A) Juiz(A) de Direito dO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. Ref. à presente EXECUÇÃO FISCAL nº 0003997-24.1994.8.15.2001 O ESTADO DA PARAÍBA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da Procuradora do Estado in fine assinado, mandado “ex lege” (art. 132 da Constituição Federal), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor recurso de APELAÇÃO contra a r. sentença proferida por esse Juízo, na presente Execução Fiscal mov

06/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Apelação - Excelentíssimo(A) Senhor(A) Doutor(A) Juiz(A) de Direito dO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. Ref. à presente EXECUÇÃO FISCAL nº 0003997-24.1994.8.15.2001 O ESTADO DA PARAÍBA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da Procuradora do Estado in fine assinado, mandado “ex lege” (art. 132 da Constituição Federal), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor recurso de APELAÇÃO contra a r. sentença proferida por esse Juízo, na presente Execução Fiscal mov

06/12/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
31/05/2020, 07:01
DESPACHO
21/08/2020, 08:47
DECISÃO
05/04/2021, 09:51
DESPACHO
01/08/2023, 15:05
SENTENÇA
27/10/2023, 11:10
SENTENÇA
30/10/2023, 07:19
ATO ORDINATÓRIO
11/12/2023, 09:31
DESPACHO
05/02/2024, 07:58
DESPACHO
14/05/2024, 07:58
DESPACHO
24/05/2024, 12:05
ACÓRDÃO
02/07/2024, 14:57
DESPACHO
02/09/2024, 23:47