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0032991-29.2019.8.17.2810
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 500.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
19/02/2026, 14:07Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 19:16Expedição de Certidão.
15/10/2024, 19:16Recebidos os autos
26/09/2024, 12:27Juntada de Petição de decisão
26/09/2024, 12:27Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ALESSANDRA FRANCISCA NASCIMENTO SANTANA APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho EMENTA APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ENCARCERAMENTO POR 8 MESES. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊ Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032991-29.2019.8.17.2810
13/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: ALESSANDRA FRANCISCA NASCIMENTO SANTANA APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032991-29.2019.8.17.2810 Trata-se de Apelação Cível (ID 36865468) interposta em face da sentença (ID 36865466) prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararap
07/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/06/2024, 13:03Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
03/05/2024, 12:05Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
01/04/2024, 12:39Expedição de .
01/04/2024, 12:38Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:01Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:06Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:51Juntada de Petição de apelação
01/03/2024, 18:26Documentos
ACÓRDÃO
•09/08/2024, 13:22
DECISÃO
•06/06/2024, 13:27
SENTENÇA
•25/01/2024, 13:49
DESPACHO
•21/09/2023, 20:34
DESPACHO
•22/05/2023, 14:23
DECISÃO
•16/06/2022, 22:26
DECISÃO
•28/12/2021, 10:05
DESPACHO
•25/10/2021, 15:01
DESPACHO
•18/04/2021, 11:45
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•11/03/2021, 13:52
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•11/03/2021, 13:52
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•11/03/2021, 13:52
DESPACHO
•08/04/2020, 14:34
DESPACHO
•23/10/2019, 16:49
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•10/10/2019, 17:18