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0000170-23.2018.8.17.0250
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Belém São Francisco
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
24.***.***.0001-03
4 PROMOTOR DE JUSTICA CRIMINAL DE JABOATAO
3 PROMOTORIA DE JUSTICA DE SERRA TALHADA/PE
3 PROMOTORIA DE JUSTICA DE SERRA TALHADA
2
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alterada a parte
14/04/2026, 11:26Arquivado Definitivamente
03/10/2025, 09:42Proferido despacho de mero expediente
24/09/2025, 09:43Conclusos para despacho
24/09/2025, 09:21Conclusos para decisão
30/05/2025, 10:14Recebidos os autos
27/05/2025, 08:10Juntada de Petição de despacho
27/05/2025, 08:10Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/05/2025, 08:20Alterada a parte
13/05/2025, 11:45Alterada a parte
04/04/2025, 12:11Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
12/07/2024, 14:27Juntada de Petição de certidão (outras)
08/07/2024, 12:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Wilson José da Silva Filho Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0000170-23.2018.8.17.0250 Cuida-se de recurso de Apelação interposto por Wilson José da Silva Filho contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Belém do São Francisco-PE (ID nº 34846143) que condenou o réu à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pe
10/06/2024, 00:00Documentos
Despacho
•24/09/2025, 09:43
Despacho
•27/05/2025, 05:45
Decisão Monocrática Terminativa
•04/06/2024, 10:37
Despacho
•11/04/2024, 11:20
Petição (Outras)
•10/04/2024, 17:14
Petição (Outras)
•10/04/2024, 17:14