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0003445-09.2022.8.17.3590
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 21.250,31
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO ROBERTO SENA
CPF 389.***.***-04
ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA REGIONAL CARUARU
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
DIRETOR DE OPERACOES ESTRATEGIAS (DOE) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados / Representantes
ALDICEIA SOARES LINS
OAB/PE 26659•Representa: ATIVO
MARCILIO DE MIRANDA CAMPOS NETO
OAB/PE 60143•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/05/2026, 10:36Expedição de Certidão.
04/05/2026, 10:36Juntada de Petição de decisão
23/04/2026, 18:38Recebidos os autos
23/04/2026, 18:38Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/12/2025, 12:55Decorrido prazo de Aldiceia Soares Lins em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 00:17Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
26/11/2025, 22:10Decorrido prazo de FUNAPE em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:06Decorrido prazo de FUNAPE em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:06Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:06Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:06Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:06Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:06Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 00:43Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 00:43Documentos
Decisão\Acórdão
•23/02/2026, 12:06
Decisão
•16/12/2025, 11:05
Decisão
•24/10/2025, 15:32
Decisão
•24/10/2025, 15:32
Sentença (Outras)
•25/03/2024, 09:56
Decisão
•11/07/2022, 12:21