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0004543-64.2022.8.17.5001

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).

13/05/2026, 10:40

Recebidos os autos

12/05/2026, 11:56

Proferido despacho de mero expediente

12/05/2026, 11:55

Conclusos para despacho

11/05/2026, 14:00

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 13:59

Remetidos os Autos (Análise) para 2ª CONTADORIA DE CUSTAS

11/05/2026, 13:55

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 13:54

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 10:01

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 09:54

Expedição de Outros documentos.

11/05/2026, 09:25

Expedição de Ofício.

11/05/2026, 09:25

Juntada de Petição de despacho

28/04/2026, 03:25

Recebidos os autos

28/04/2026, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Renato Costa Ferreira Apelados: Ministério Público Estadual Relator: Des. Evandro Magalhães Melo A defesa do apelante interpôs recurso de apelação informando que as razões do recurso seriam apresentadas nesta superior instância, na forma do que dispõe o art. 600, §4º do CPP (Id 31816642), mas apesar de devidamente intimado o patrono do réu deixou escoar o prazo sem adotar qualquer providência neste sentido, conforme certificado nos autos (Id 34052578). Na sequência, o advogado da parte apelante requereu prorrogação do prazo, alegando problemas de saúde (38214317). O pedido foi deferido (Id 39236955), mas não consta dos expedientes a intimação do referido advogado. Assim, promova-se a intimação do advogado Brunnus Cesar Barros Sousa Rêgo OAB/PE 32.884 para apresentar as razões ao recurso. Após o cumprimento, Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Evandro Magalhães Melo Segunda Câmara Criminal Apelação nº 0004543-64.2022.8.17.5001 Origem: 2ª Vara dos Criminal – Recife intime-se o Ministério Público de 1º grau para contrarrazões; Por fim, à Procuradoria de Justiça para manifestação. Recife, (data da assinatura eletrônica). Des. Evandro Magalhães Melo Relator

30/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Apelante: Renato Costa Ferreira Apelados: Ministério Público Estadual Relator: Des. Evandro Magalhães Melo DESPACHO 1. Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Evandro Magalhães Melo Segunda Câmara Criminal Apelação nº 0004543-64.2022.8.17.5001 Origem: 2ª Vara dos Criminal – Recife Defiro o pedido formulado pela defesa para prorrogar por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação das razões da apelação (Id38214317); 2. Após o cumprimento, intime-se o Ministério Público d

06/08/2024, 00:00
Documentos
Despacho
12/05/2026, 11:55
Decisão\Acórdão
12/03/2026, 13:36
Despacho Revisor
26/02/2026, 09:58
Despacho
19/12/2025, 14:23
Despacho
03/12/2025, 17:18
Despacho
08/05/2025, 11:22
Despacho
09/04/2025, 22:49
Despacho
16/09/2024, 20:19
Despacho
26/08/2024, 23:20
Despacho
31/07/2024, 16:22
Despacho
07/07/2024, 21:35
Despacho
30/05/2024, 21:06
Despacho
03/05/2024, 11:29
Despacho
16/02/2024, 17:49
Despacho
13/12/2023, 16:34