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0000497-27.2022.8.17.2610

Agravo Em Recurso EspecialBase de CálculoAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 12.974,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CALUMBI
Autor
ADENILZA CORDEIRO DE SIQUEIRA
CPF 865.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS
OAB/PE 20189Representa: ATIVO
GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS
OAB/PE 35614Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0000497272022817261020251001120831

01/10/2025, 12:08

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CALUMBÍ em 23/09/2025 para recurso

23/09/2025, 15:33

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/07/2025

28/07/2025, 10:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

25/07/2025, 01:17

Conheço do agravo de MUNICÍPIO DE CALUMBÍ para não conhecer do Recurso Especial

23/07/2025, 21:30

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/07/2025

23/07/2025, 21:30

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

22/05/2025, 11:46

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

22/05/2025, 10:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

20/05/2025, 13:40
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
23/07/2025, 21:30