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0000809-49.2019.8.17.2370

Apelação CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.200,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior
Partes do Processo
MARCOS CORREIA DE SANTANA
CPF 547.***.***-53
Autor
CABO GABINETE PREFEITO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CNPJ 11.***.***.0001-62
Reu
PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CIVEL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão

15/04/2026, 14:28

Baixa Definitiva

19/12/2025, 12:17

Arquivado Definitivamente

19/12/2025, 12:17

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem

19/12/2025, 12:17

Expedição de Outros documentos.

19/12/2025, 12:17

Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO em 18/12/2025 23:59.

19/12/2025, 08:18

Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 11/12/2025 23:59.

12/12/2025, 03:01

Juntada de Petição de requerimento (outros)

06/11/2025, 11:33

Expedição de intimação (outros).

23/10/2025, 10:27

Expedição de intimação (outros).

23/10/2025, 10:27

Expedição de intimação (outros).

23/10/2025, 10:27

Conhecido o recurso de MARCOS CORREIA DE SANTANA - CPF: 547.135.524-53 (APELANTE) e não-provido

21/10/2025, 11:06

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

17/10/2025, 15:49

Conclusos para julgamento

29/09/2025, 11:27

Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial

25/09/2025, 11:15
Documentos
Decisão\Acórdão
21/10/2025, 11:06
Decisão
25/09/2025, 10:39
Decisão
01/09/2025, 08:35
Ato Ordinatório
25/03/2025, 08:43
Sentença (Outras)
22/10/2024, 11:31
Despacho
05/06/2024, 16:55
Despacho
24/05/2024, 18:12
Documento de Comprovação
31/08/2022, 07:48
Despacho
19/05/2020, 12:05
Decisão
30/04/2019, 08:43
Decisão
22/03/2019, 12:13