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0000635-18.2011.8.18.0034
Execucao FiscalCessão de créditos não-tributáriosDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2011
Valor da Causa
R$ 2.138,40
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Água Branca
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
15/04/2026, 09:22Decorrido prazo de RAIMUNDO DE AMORIM COSTA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 06:11Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 06:11Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 10:01Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 10:01Juntada de Petição de decisão
17/03/2026, 15:57Recebidos os autos
17/03/2026, 15:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: Estado do Piauí PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ APELADO: Raimundo de Amorim Costa ADVOGADO: Dr. Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB/PI nº 2789) DECISÃO Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000635-18.2011.8.18.0034 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de Água Branca - PI RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) recebo o presente apel
26/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
26/02/2025, 10:21Expedição de Certidão.
26/02/2025, 10:21Expedição de Certidão.
26/02/2025, 10:20Proferido despacho de mero expediente
23/02/2025, 10:44Expedição de Outros documentos.
23/02/2025, 10:44Conclusos para decisão
19/08/2024, 13:12Documentos
Decisão
•17/03/2026, 15:57
Decisão
•17/03/2026, 15:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•17/03/2026, 15:57
Despacho
•23/02/2025, 10:44
Decisão
•06/10/2022, 12:30