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0000635-18.2011.8.18.0034

Execucao FiscalCessão de créditos não-tributáriosDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2011
Valor da Causa
R$ 2.138,40
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Água Branca
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de manifestação

15/04/2026, 09:22

Decorrido prazo de RAIMUNDO DE AMORIM COSTA em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 06:11

Publicado Intimação em 20/03/2026.

20/03/2026, 06:11

Expedição de Outros documentos.

18/03/2026, 10:01

Expedição de Outros documentos.

18/03/2026, 10:01

Juntada de Petição de decisão

17/03/2026, 15:57

Recebidos os autos

17/03/2026, 15:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: Estado do Piauí PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ APELADO: Raimundo de Amorim Costa ADVOGADO: Dr. Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB/PI nº 2789) DECISÃO Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000635-18.2011.8.18.0034 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de Água Branca - PI RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) recebo o presente apel

26/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior

26/02/2025, 10:21

Expedição de Certidão.

26/02/2025, 10:21

Expedição de Certidão.

26/02/2025, 10:20

Proferido despacho de mero expediente

23/02/2025, 10:44

Expedição de Outros documentos.

23/02/2025, 10:44

Conclusos para decisão

19/08/2024, 13:12
Documentos
Decisão
17/03/2026, 15:57
Decisão
17/03/2026, 15:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
17/03/2026, 15:57
Despacho
23/02/2025, 10:44
Decisão
06/10/2022, 12:30