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0001462-57.2019.8.18.0031

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

25/11/2025, 10:29

Audiência Homologação de Acordo de Não Persecução Penal realizada para 19/11/2025 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.

25/11/2025, 10:29

Baixa Definitiva

25/11/2025, 10:29

Arquivado Definitivamente

25/11/2025, 10:29

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal

25/11/2025, 10:29

Determinado o arquivamento

25/11/2025, 10:29

Determinado o Arquivamento

25/11/2025, 10:29

Decorrido prazo de VALDENI DOS SANTOS ARAUJO em 20/10/2025 23:59.

21/10/2025, 00:11

Juntada de Petição de manifestação

13/10/2025, 12:38

Juntada de Petição de diligência

11/10/2025, 10:47

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/10/2025, 10:47

Audiência Homologação de Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 19/11/2025 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.

09/10/2025, 13:50

Juntada de Petição de manifestação

09/10/2025, 09:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025

09/10/2025, 00:10

Publicado Intimação em 09/10/2025.

09/10/2025, 00:10
Documentos
Ata de Audiência com Sentença
25/11/2025, 10:29
Despacho
29/09/2025, 14:01
Decisão
29/08/2025, 12:07
Decisão
29/08/2025, 12:07
Despacho
22/08/2025, 09:37
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
22/08/2025, 09:37
Decisão
25/04/2025, 13:55
Decisão
25/04/2025, 13:55
Decisão
14/03/2025, 12:04
Decisão
14/03/2025, 12:04
Despacho
10/02/2025, 13:41
Decisão
07/10/2024, 15:06
Decisão
07/10/2024, 15:06
Decisão
08/07/2024, 12:21
Despacho
12/06/2024, 08:26