Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0100162-12.2013.8.20.0132

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2013
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi
Partes do Processo
BELITA ALVES DE LIMA
CPF 148.***.***-60
Autor
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO, ATRAVES DE SEU REPRE
Terceiro
UNIAO / FAZENDA NACIONAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/03/2024, 07:42

Expedição de Outros documentos.

07/03/2024, 07:40

Juntada de documento de comprovação

30/03/2023, 13:04

Proferido despacho de mero expediente

14/03/2023, 14:56

Conclusos para despacho

08/03/2023, 16:58

Juntada de decisão

07/03/2023, 16:07

Recebidos os autos

07/03/2023, 16:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: BELITA ALVES DE LIMA Advogado(s): UBIRAJARA SOARES RODRIGUES APELADO: MINISTERIO DA FAZENDA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO RN Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL 0100162-12.2013.8.20.0132 Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, que em sede Execução Fis

07/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

26/01/2023, 15:35

Expedição de Certidão.

26/01/2023, 15:31

Apensado ao processo 0001202-89.2011.8.20.0132

26/01/2023, 15:20

Expedição de Certidão.

25/01/2023, 17:34

Digitalizado PJE

18/08/2022, 08:28

Recebidos os autos

18/08/2022, 08:28

Juntada de Contrarrazões

05/11/2021, 10:56
Documentos
Despacho
14/03/2023, 14:56
Decisão
03/02/2023, 10:31
Ato Ordinatório
31/01/2023, 15:13
Ato Ordinatório
31/01/2023, 13:38
Decisão
30/01/2023, 14:17