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0834605-17.2015.8.20.5001

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2015
Valor da Causa
R$ 101.888,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO
CPF 638.***.***-53
Autor
BANCO AGN BONSUCESSO
Terceiro
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCO BONSUCESSO S.A
Terceiro
BANCO BS2 S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Sentença em 10/02/2023.

05/04/2023, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

05/04/2023, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

21/03/2023, 20:10

Publicado Sentença em 10/02/2023.

21/03/2023, 20:10

Juntada de Petição de petição

07/03/2023, 12:37

Arquivado Definitivamente

03/03/2023, 10:33

Juntada de certidão

03/03/2023, 10:31

Processo Reativado

14/02/2023, 08:50

Expedição de Outros documentos.

14/02/2023, 08:49

Proferido despacho de mero expediente

13/02/2023, 09:56

Conclusos para decisão

09/02/2023, 11:43

Juntada de Petição de petição

09/02/2023, 11:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0834605-17.2015.8.20.5001. AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BS2 S.A. SENTENÇA MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO, devidamente qualificada e através de advogado, promoveu o presente cumprimento de sentença em desfavor de BANCO BS2 S.A., igualmente qualificado. No curso do processo, as partes celebraram acordo para quitação do cumprimento de sentença e pedem a homo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL

09/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0834605-17.2015.8.20.5001. AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BS2 S.A. SENTENÇA MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO, devidamente qualificada e através de advogado, promoveu o presente cumprimento de sentença em desfavor de BANCO BS2 S.A., igualmente qualificado. No curso do processo, as partes celebraram acordo para quitação do cumprimento de sentença e pedem a homo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL

09/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/02/2023, 11:47
Documentos
Despacho
13/02/2023, 09:56
Sentença
08/02/2023, 11:42
Sentença
08/02/2023, 11:42
Sentença
07/02/2023, 16:26
Decisão
18/11/2022, 18:12
Ato Ordinatório
12/08/2022, 13:11
Despacho
22/06/2022, 16:12
Ato Ordinatório
22/04/2022, 08:50
Despacho
14/03/2022, 23:07
Execução / Cumprimento de Sentença
20/12/2021, 15:27
Petição
20/12/2021, 15:27
Decisão / Despacho
16/11/2021, 11:11
Decisão
16/09/2020, 21:00
Decisão
01/06/2020, 10:52
Acórdão
30/10/2019, 17:46