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0834605-17.2015.8.20.5001
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2015
Valor da Causa
R$ 101.888,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO
CPF 638.***.***-53
BANCO AGN BONSUCESSO
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
BANCO BONSUCESSO S.A
BANCO BS2 S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 10/02/2023.
05/04/2023, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
05/04/2023, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
21/03/2023, 20:10Publicado Sentença em 10/02/2023.
21/03/2023, 20:10Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 12:37Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 10:33Juntada de certidão
03/03/2023, 10:31Processo Reativado
14/02/2023, 08:50Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 08:49Proferido despacho de mero expediente
13/02/2023, 09:56Conclusos para decisão
09/02/2023, 11:43Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 11:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0834605-17.2015.8.20.5001. AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BS2 S.A. SENTENÇA MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO, devidamente qualificada e através de advogado, promoveu o presente cumprimento de sentença em desfavor de BANCO BS2 S.A., igualmente qualificado. No curso do processo, as partes celebraram acordo para quitação do cumprimento de sentença e pedem a homo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
09/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0834605-17.2015.8.20.5001. AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BS2 S.A. SENTENÇA MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO, devidamente qualificada e através de advogado, promoveu o presente cumprimento de sentença em desfavor de BANCO BS2 S.A., igualmente qualificado. No curso do processo, as partes celebraram acordo para quitação do cumprimento de sentença e pedem a homo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
09/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 11:47Documentos
Despacho
•13/02/2023, 09:56
Sentença
•08/02/2023, 11:42
Sentença
•08/02/2023, 11:42
Sentença
•07/02/2023, 16:26
Decisão
•18/11/2022, 18:12
Ato Ordinatório
•12/08/2022, 13:11
Despacho
•22/06/2022, 16:12
Ato Ordinatório
•22/04/2022, 08:50
Despacho
•14/03/2022, 23:07
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/12/2021, 15:27
Petição
•20/12/2021, 15:27
Decisão / Despacho
•16/11/2021, 11:11
Decisão
•16/09/2020, 21:00
Decisão
•01/06/2020, 10:52
Acórdão
•30/10/2019, 17:46