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0842803-09.2016.8.20.5001
Procedimento Comum CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2016
Valor da Causa
R$ 500.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/01/2025, 14:52Expedição de Certidão.
07/01/2025, 14:52Transitado em Julgado em 16/12/2024
07/01/2025, 14:50Recebidos os autos
18/12/2024, 11:23Juntada de ato ordinatório
18/12/2024, 11:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: PATRÍCIA MERLIM DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES AGRAVADA: APSEN FARMACÊUTIVA S.A. ADVOGADOS: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA E JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0842803-09.2016.8.20.5001 Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 21405959) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante. A des
24/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0842803-09.2016.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 20 de setembro de 2023 HEBERT BERNARDINO DA SILVA Chefe de Secretaria
21/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: PATRÍCIA MERLIM DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES RECORRIDA: APSEN FARMACÊUTIVA S.A. ADVOGADOS: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0842803-09.2016.8.20.5001 Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO OR
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0842803-09.2016.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 29 de junho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria
30/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0842803-09.2016.8.20.5001 Polo ativo PATRICIA MERLIM DE OLIVEIRA Advogado(s): NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES Polo passivo APSEN FARMACEUTICA S/A Advogado(s): GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA, JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADOS EFEITOS COLATERAIS PELO USO DE MED
04/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0842803-09.2016.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 06-03-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO Presencial). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o l
13/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
13/07/2022, 11:57Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 11/07/2022 23:59.
13/07/2022, 04:38Juntada de Petição de contrarrazões
11/07/2022, 19:08Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 10:01Documentos
Decisão / Despacho
•18/12/2024, 11:22
Decisão
•23/10/2023, 13:07
Decisão
•07/08/2023, 11:56
Acórdão
•14/03/2023, 14:27
Ato Ordinatório
•19/12/2022, 16:07
Acórdão
•10/11/2022, 17:53
Ato Ordinatório
•20/07/2022, 11:37
Ato Ordinatório
•07/06/2022, 10:00
Decisão
•09/03/2022, 09:53
Sentença
•17/01/2022, 20:41
Despacho
•02/08/2021, 16:25
Ata da Audiência
•11/02/2021, 11:56
Ato Ordinatório
•19/11/2020, 08:15
Ato Ordinatório
•20/08/2020, 13:23
Ato Ordinatório
•27/06/2019, 09:43