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0102144-37.2016.8.20.0106

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTES: DIEGO DE SOUZA PONTES E OUTRO ADVOGADOS: RICARDO LUIZ DA COSTA, SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, JANAÍNA KELLI RIBEIRO SANTIAGO, ALYNE MONIQUE BARBOSA PINHEIRO, ADRIELE ARIAMY LEITE DUTRA, ANDRÉ ALESSANDRO DUTRA LEITE AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0102144-37.2016.8.20.0106 Cuida-se de agravo interposto contra a decisã

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0102144-37.2016.8.20.0106 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 13 de julho de 2023 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Secretaria Unificada

14/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0102144-37.2016.8.20.0106 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 17 de março de 2023 TULIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO Chefe de Secretaria

20/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelantes: Diego de Souza Pontes e Paulo Victor Cortez de Oliveira Advogados: Adriele Ariany Leite Dutras e outros Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho Revisor: Desembargador Glauber Rêgo EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP). ÉDITO PUNITIVO. ROGO PELA NULIDADE DO JÚRI POR JULGAMENTO DISSOCIADO DA PROVA DOS AUTOS. VEREDICTO DO Intimação - Apelação Criminal nº 0102144-37.2016.8.20.0106 Origem: 1ª Vara Criminal de Mossoró

13/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

12/01/2023, 15:30

Expedição de Mandado.

11/01/2023, 11:36

Juntada de Petição de petição

14/12/2022, 06:56

Expedição de Outros documentos.

02/12/2022, 08:47

Expedição de Outros documentos.

23/11/2022, 08:40

Ato ordinatório praticado

21/11/2022, 12:47

Decorrido prazo de ADRIELE ARIAMY LEITE DUTRA em 31/10/2022 23:59.

01/11/2022, 06:21

Juntada de Petição de petição

31/10/2022, 22:59

Publicado Intimação em 13/10/2022.

18/10/2022, 19:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022

18/10/2022, 19:26

Publicado Intimação em 13/10/2022.

17/10/2022, 20:02
Documentos
Decisão
13/05/2026, 10:04
Decisão
17/04/2026, 14:21
Despacho
09/04/2026, 11:03
Despacho
21/10/2025, 10:02
Decisão
28/08/2025, 13:29
Decisão / Despacho
27/08/2025, 08:35
Despacho
07/08/2025, 10:43
Decisão
23/07/2023, 20:39
Decisão
28/03/2023, 16:57
Outros documentos
10/03/2023, 21:31
Acórdão
10/02/2023, 10:07
Despacho
13/01/2023, 09:25
Despacho
12/01/2023, 18:01
Ato Ordinatório
21/11/2022, 12:47
Decisão
06/09/2022, 12:04