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0102144-37.2016.8.20.0106
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTES: DIEGO DE SOUZA PONTES E OUTRO ADVOGADOS: RICARDO LUIZ DA COSTA, SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, JANAÍNA KELLI RIBEIRO SANTIAGO, ALYNE MONIQUE BARBOSA PINHEIRO, ADRIELE ARIAMY LEITE DUTRA, ANDRÉ ALESSANDRO DUTRA LEITE AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0102144-37.2016.8.20.0106 Cuida-se de agravo interposto contra a decisã
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0102144-37.2016.8.20.0106 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 13 de julho de 2023 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Secretaria Unificada
14/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0102144-37.2016.8.20.0106 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 17 de março de 2023 TULIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO Chefe de Secretaria
20/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelantes: Diego de Souza Pontes e Paulo Victor Cortez de Oliveira Advogados: Adriele Ariany Leite Dutras e outros Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho Revisor: Desembargador Glauber Rêgo EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP). ÉDITO PUNITIVO. ROGO PELA NULIDADE DO JÚRI POR JULGAMENTO DISSOCIADO DA PROVA DOS AUTOS. VEREDICTO DO Intimação - Apelação Criminal nº 0102144-37.2016.8.20.0106 Origem: 1ª Vara Criminal de Mossoró
13/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
12/01/2023, 15:30Expedição de Mandado.
11/01/2023, 11:36Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 06:56Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 08:47Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 08:40Ato ordinatório praticado
21/11/2022, 12:47Decorrido prazo de ADRIELE ARIAMY LEITE DUTRA em 31/10/2022 23:59.
01/11/2022, 06:21Juntada de Petição de petição
31/10/2022, 22:59Publicado Intimação em 13/10/2022.
18/10/2022, 19:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
18/10/2022, 19:26Publicado Intimação em 13/10/2022.
17/10/2022, 20:02Documentos
Decisão
•13/05/2026, 10:04
Decisão
•17/04/2026, 14:21
Despacho
•09/04/2026, 11:03
Despacho
•21/10/2025, 10:02
Decisão
•28/08/2025, 13:29
Decisão / Despacho
•27/08/2025, 08:35
Despacho
•07/08/2025, 10:43
Decisão
•23/07/2023, 20:39
Decisão
•28/03/2023, 16:57
Outros documentos
•10/03/2023, 21:31
Acórdão
•10/02/2023, 10:07
Despacho
•13/01/2023, 09:25
Despacho
•12/01/2023, 18:01
Ato Ordinatório
•21/11/2022, 12:47
Decisão
•06/09/2022, 12:04