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0800071-49.2022.8.20.5600

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Partes do Processo
24 PROMOTORIA DE JUSTICA DE NATAL
Autor
11 DP
Autor
MPRN - 18 PROMOTORIA NATAL
Autor
IDEMAR COSTA DE FRANCA
CPF 031.***.***-50
Reu
1 DEFENSORIA CRIMINAL DE CEARA-MIRIM
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 13:00

Juntada de certidão

04/09/2023, 13:00

Juntada de certidão

04/09/2023, 12:57

Juntada de certidão

04/09/2023, 12:56

Juntada de certidão

04/09/2023, 12:29

Juntada de ofício

04/09/2023, 11:44

Juntada de certidão

04/09/2023, 11:36

Juntada de certidão

04/09/2023, 11:28

Determinado o arquivamento

17/08/2023, 16:41

Conclusos para despacho

17/08/2023, 09:32

Recebidos os autos

17/08/2023, 09:29

Juntada de termo

17/08/2023, 09:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: IDEMAR COSTA DE FRANCA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0800071-49.2022.8.20.5600 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vis

28/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800071-49.2022.8.20.5600 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 17 de abril de 2023 CORINTHA PACHECO BARRETTO MAIA Chefe de Secretaria

18/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: IDEMAR COSTA DE FRANCA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0800071-49.2022.8.20.5600 Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APC

11/04/2023, 00:00
Documentos
Certidão
04/09/2023, 12:29
Despacho
17/08/2023, 16:41
Decisão
26/04/2023, 14:40
Decisão
07/04/2023, 13:39
Acórdão
10/02/2023, 08:00
Despacho
23/11/2022, 22:58
Despacho
18/11/2022, 16:12
Diligência
15/11/2022, 14:56
Sentença
08/11/2022, 17:24
Decisão / Despacho
25/08/2022, 16:01
Despacho
18/08/2022, 08:52
Decisão
30/04/2022, 10:06
Decisão
14/03/2022, 11:16
Decisão
01/02/2022, 14:34
Documento de Comprovação
15/01/2022, 10:44