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0803909-58.2018.8.20.0000
Procedimento Comum CívelAposentadoriaMinistério PúblicoAgentes PolíticosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. João Rebouças no Pleno
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Ministério Público do Rio Grande do Norte. Réu: José Fontes de Andrade. Advogado: Dr. Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior. Relator: Desembargador João Rebouças. DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Ação Cível nº 0803909-58.2018.8.20.0000. Trata-se de Ação Cível proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em face de José Fontes de Andrade, Promotor de Justiça aposentado, e cujo pedido é “o recebimento e processamento da presente ação, para que, ao final, seja cassada a aposentadoria compulsória” do então membro do Parquet Estadual. Interposto Recurso Especial, foi mantida a decisão desta Corte que fixou a competência do Primeiro Grau para processar a demanda (Id 10560453). Desta feita, dando regular andamento ao feito, e estabelecendo à boa ordem processual, determino a remessa do feito, por livre distribuição, a um dos Juízos Cíveis da Comarca de Natal, observadas as prescrições legais. Publique-se e cumpra-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
04/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADO: JOSE FONTES DE ANDRADE ADVOGADO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR E OUTROS DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL N.º 0803909-58.2018.8.20.0000 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro
05/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0803909-58.2018.8.20.0000 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 28 de março de 2023 JOANA SALES Servidora de Secretaria
29/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: JOSE FONTES DE ANDRADE ADVOGADO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL N.º 0803909-58.2018.8.20.0000 Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AG
15/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: JOSE FONTES DE ANDRADE ADVOGADO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL N.º 0803909-58.2018.8.20.0000 Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AG
15/02/2023, 00:00Publicado Intimação em 04/10/2022.
04/10/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
03/10/2022, 00:06Expedição de Outros documentos.
02/10/2022, 10:20Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/10/2022, 21:31Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
30/09/2022, 19:31Publicado Intimação de Pauta em 12/09/2022.
12/09/2022, 11:44Juntada de Petição de ciência
12/09/2022, 08:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
07/09/2022, 00:29Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 19:44Inclusão em pauta para julgamento de mérito
06/09/2022, 19:42Documentos
DECISÃO
•29/05/2024, 21:37
DECISÃO / DESPACHO
•22/04/2024, 10:27
DECISÃO
•03/05/2023, 20:45
DECISÃO
•13/02/2023, 14:47
ACÓRDÃO
•01/10/2022, 21:31
ATO ORDINATÓRIO
•28/04/2022, 08:25
ACÓRDÃO
•20/03/2022, 19:53
DESPACHO
•13/10/2021, 11:26
DECISÃO
•15/08/2021, 00:43
DESPACHO
•02/03/2021, 16:34
DESPACHO
•05/02/2021, 10:16
DESPACHO
•25/01/2021, 14:41
DESPACHO
•06/07/2020, 09:39
DESPACHO
•30/05/2019, 16:41
DESPACHO
•08/12/2018, 10:46