Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0102342-94.2013.8.20.0101

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

REDISTRIBUÍDO POR ENCAMINHAMENTO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

06/07/2023, 21:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: SEBASTIÃO MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO: SÍLDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0102342-94.2013.8.20.0101 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifique

05/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: APELAÇÃO CRIMINAL - 0102342-94.2013.8.20.0101 Polo ativo SEBASTIAO MEDEIROS DOS SANTOS Advogado(s): SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE HAVIA NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O

14/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Tribunal Pleno Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0102342-94.2013.8.20.0101, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 06-03-2023 às 08:00, a ser realizada no Plenário Virtual (NÃO videoconferência). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar

15/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

14/01/2022, 14:21

Juntada de certidão

14/01/2022, 14:20

Juntada de Petição de contrarrazões

17/12/2021, 09:45

Expedição de Outros documentos.

15/12/2021, 16:46

Proferido despacho de mero expediente

09/12/2021, 20:30

Conclusos para decisão

03/12/2021, 13:22

Juntada de despacho

03/12/2021, 09:17

Recebidos os autos

03/12/2021, 09:17

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

08/11/2021, 10:03

Proferido despacho de mero expediente

04/11/2021, 16:24

Conclusos para despacho

12/07/2021, 10:28
Documentos
Ato Ordinatório
20/08/2025, 09:36
Ato Ordinatório
20/08/2025, 09:35
Decisão / Despacho
07/05/2025, 15:23
Decisão
27/04/2023, 17:16
Acórdão
13/03/2023, 11:14
Acórdão
06/12/2022, 14:08
Decisão
01/08/2022, 13:00
Acórdão
22/04/2022, 16:52
Despacho
18/03/2022, 10:08
Acórdão
03/03/2022, 13:57
Despacho
09/12/2021, 20:30
Despacho
02/12/2021, 11:20
Despacho
04/11/2021, 16:24
Despacho
21/06/2021, 11:32
Despacho
29/04/2021, 10:20