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0000123-71.2012.8.20.0122

Ação Civil de Improbidade AdministrativaRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2012
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Martins
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

23/03/2024, 02:08

Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Martins em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 02:08

Decorrido prazo de ERICK WILSON PEREIRA em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 02:08

Expedição de Outros documentos.

20/02/2024, 13:48

Expedição de Outros documentos.

20/02/2024, 13:48

Ato ordinatório praticado

20/02/2024, 13:47

Juntada de ato ordinatório

14/09/2023, 15:45

Recebidos os autos

14/09/2023, 15:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0000123-71.2012.8.20.0122 REMETENTE: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARTINS ENTRE PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: MPRN – PROMOTORIA DE MARTINS ENTRE PARTES: FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS ADVOGADO(A): ERICK WILSON PEREIRA, VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS DECISÃO Trata-se de Remessa Necessária oriunda de sentença proferida pela Vara Única da

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MPRN - PROMOTORIA MARTINS REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS ADVOGADO(A): ERICK WILSON PEREIRA, VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO Os autos se encontravam sobrestados em razão do Tema Repetitivo 1.042 do STJ. Ocorre qu Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0000123-71.2012.8.20.0122 JUIZO

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível Remessa Necessária n.° 0000123-71.2012.8.20.0122 Remetente: Vara Única da Comarca de Martins Entre Partes: Ministério Público Estadual Representante: Promotoria de Justiça da Comarca de Martins Entre Partes: Francisco das Chagas de Freitas Advogados: Erick Wilson Pereira e Verlano de Queiroz Medeiros, Relator: Desembargador Dilermando Mota D E C I S Ã O Trata-se de Remessa Necessária oriunda de sentença p

01/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

24/05/2022, 11:13

Decorrido prazo de VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 05:15

Decorrido prazo de ERICK WILSON PEREIRA em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 05:15

Juntada de Petição de petição

17/12/2021, 10:28
Documentos
Ato Ordinatório
20/02/2024, 13:47
Decisão
19/07/2023, 16:57
Decisão
25/05/2023, 15:26
Decisão
31/01/2023, 15:17
Ato Ordinatório
14/06/2022, 10:53
Sentença
14/10/2021, 20:22
Despacho
20/07/2020, 16:53
Decisão / Despacho
02/03/2020, 12:31
Decisão / Despacho
02/03/2020, 12:31
Decisão / Despacho
02/03/2020, 12:31
Decisão / Despacho
02/03/2020, 12:31
Decisão / Despacho
02/03/2020, 12:31
Decisão / Despacho
02/03/2020, 12:31
Decisão / Despacho
02/03/2020, 12:31
Decisão / Despacho
02/03/2020, 12:31