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0833534-67.2021.8.20.5001

Recurso Inominado CívelEquivalência salarialSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.203,46
Orgao julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Partes do Processo
MAGNA MARIA BARBOSA BRANDAO
CPF 750.***.***-34
Autor
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DOS RECURSOS HUMANOS
Terceiro
EXCELETISSIMA PRESIDENTE DA COPAC/SEARH
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação de Pauta em 12/09/2022.

12/09/2022, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022

05/09/2022, 00:15

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 09:18

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

02/09/2022, 09:05

Autorizada inclusão em mesa

16/08/2022, 21:47

Pedido de inclusão em pauta

16/08/2022, 21:25

Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2022 23:59.

10/08/2022, 01:35

Conclusos para julgamento

02/08/2022, 17:11

Juntada de Petição de embargos de declaração

18/07/2022, 13:51

Expedição de Outros documentos.

09/07/2022, 09:50

Conhecido o recurso de Magna Maria Barbosa Brandão e provido

08/07/2022, 15:50

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

01/07/2022, 08:54

Expedição de Outros documentos.

30/05/2022, 09:31

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

30/05/2022, 09:24

Pedido de inclusão em pauta

12/05/2022, 17:04
Documentos
DECISÃO
10/09/2024, 13:58
ATO ORDINATÓRIO
12/09/2023, 14:34
DECISÃO
25/08/2023, 12:35
ATO ORDINATÓRIO
17/05/2023, 14:07
ACÓRDÃO
19/04/2023, 14:17
ACÓRDÃO
08/07/2022, 15:50
DESPACHO
14/03/2022, 14:10
ATO ORDINATÓRIO
18/11/2021, 09:15
SENTENÇA
16/10/2021, 11:48
DESPACHO
03/08/2021, 19:43