Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5062416-24.2023.8.21.0010

Recurso em Sentido EstritoHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
ANDERSON NUNES BOEIRA
CPF 039.***.***-95
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 93.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LEONARDO GIARDIN DE SOUZA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
RONALDO LARA RESENDE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

03/04/2024, 05:52

Recebidos os autos - TJRS -> CSL1CR Número: 50624162420238210010

14/03/2024, 13:46

Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: ANDERSON NUNES BOEIRA (RECORRENTE) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RECORRIDO) PROCURADOR(A): RICARDO FELIX HERBSTRITH Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024. Desembargador JOSE ANTONIO CIDADE PITREZ Presidente 80 - 2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 19 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. {Na forma do ATO Nº 04/2021-1ª VP, poderão as partes apresentar sustentação oral GRAVADA (sustentação de argumentos). O advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação de argumentos - atentos aos requisitos técnicos - deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo ou juntando diretamente nos autos o arquivo de áudio ou áudio e vídeo. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DEVERÃO OBSERVAR OS NOVOS PRAZOS (Retirada de pauta - até 02 dias úteis após a publicação da pauta. Sustentação de Argumentos - até 02 dias úteis antes do início da sessão) DO ARTIGO 248 DO RITJRS INTRODUZIDAS PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 01/2021}, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 212 DO RITJ/2018) Recurso em Sentido Estrito Nº 5062416-24.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 1308) RELATORA: Desembargadora ELAINE MARIA CANTO DA FONSECA

06/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CSL1CR -> TJRS

23/01/2024, 17:11

Outras decisões

19/01/2024, 14:34

Conclusos para decisão/despacho

19/01/2024, 11:37

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8

19/01/2024, 11:25

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8

19/01/2024, 11:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

16/01/2024, 16:47

Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO'

16/01/2024, 16:46

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4

16/01/2024, 15:23

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4

29/12/2023, 23:59

Outras decisões

19/12/2023, 15:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

19/12/2023, 15:31

Conclusos para decisão/despacho

19/12/2023, 14:52
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
19/01/2024, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
19/12/2023, 15:31