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5005608-09.2017.8.21.0010
MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 24.800,22
Orgao julgador
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
PORCEL-ACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-54
MAXXI TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
CNPJ 13.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
29/04/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
27/04/2024, 14:52PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
27/04/2024, 14:52Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 17:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 17:10Remetidos os Autos - CCALC -> CSL3CIV
18/04/2024, 08:53Remetidos os Autos - Custas - CSL3CIV -> CCALC
25/03/2024, 17:49Recebidos os autos - TJRS -> CSL3CIV Número: 50056080920178210010/TJRS
25/03/2024, 17:37Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50056080920178210010/TJRS
20/02/2024, 20:07Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAXXI TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA FISTAROL (OAB RS049286) APELADO: PORCEL-ACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LETICIA ROMAN (OAB RS063507) TESTEMUNHA: GABRIELE PEYROT (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5005608-09.2017.8.21.0010/RS (Pauta: 299) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
31/01/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50056080920178210010/TJRS
08/09/2023, 17:45Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235489573
14/07/2023, 10:13Remetidos os Autos - Remessa Externa - CSL3CIV -> TJRS
28/06/2023, 12:40PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
26/06/2023, 17:29Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
02/06/2023, 23:59Documentos
SENTENÇA
•06/04/2023, 08:29
DESPACHO/DECISÃO
•29/06/2022, 14:56
ATO ORDINATÓRIO
•18/01/2022, 17:03