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5006185-21.2022.8.21.0039
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.567,50
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIS CARLOS GONCALVES CORREA
CPF 334.***.***-20
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
AUGUSTO CESCONETTO
OAB/RS 102354•Representa: ATIVO
MARCIO LOUZADA CARPENA
OAB/RS 046582•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS
26/03/2026, 15:37Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS
09/07/2024, 11:26Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS
09/07/2024, 11:26Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS
04/06/2024, 18:02Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS
20/02/2024, 20:09Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIS CARLOS GONÇALVES CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESCONETTO (OAB RS102354) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESCONETTO APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): Márcio Louzada Carpena (OAB RS046582) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5006185-21.2022.8.21.0039/RS (Pauta: 435) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
31/01/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS
14/11/2023, 19:10Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO1CIV -> TJRS
02/09/2023, 21:11Alterado o assunto processual
02/09/2023, 21:11Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
16/08/2023, 01:10PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
04/08/2023, 15:56Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
24/07/2023, 05:39Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/07/2023, 17:03PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
20/06/2023, 21:44Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 33/2023-DF
16/06/2023, 23:50Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•16/05/2023, 13:59
SENTENÇA
•28/04/2023, 18:27
DESPACHO/DECISÃO
•02/09/2022, 15:58
DESPACHO/DECISÃO
•30/06/2022, 14:55